Aprova a reversão de remembramento dos lotes 05 e 07, da QI-3/6, do SHI/SUL, localizados na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Portaria nº 47, de 18 de maio de 2022, publicada no DODF nº 94, de 20 de maio de 2022 e com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 e, com fundamento na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que dispõe o processo 00390-00001688/2022-02, resolve:
Art. 1º Aprovar a reversão de remembramento dos lotes 05 e 07, da QI-3/6, do SHI/SUL, localizados na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
Art. 2º Os endereços resultantes da reversão de remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria, são:
I – Lote 05, da QI-3/6, do SHI/SUL; e
II – Lote 07, da QI-3/6, do SHI/SUL.
Art. 3º Os lotes indicados nos incisos I e II do art. 2º desta portaria devem retornar às características anteriores ao remembramento ora revertido, conforme projeto urbanístico do parcelamento registrado no cartório de registro de imóveis competente, em especial com relação às suas dimensões e confrontações.
Art. 4º Os parâmetros aplicáveis aos lotes indicados nos incisos I e II do art. 2º desta portaria são aqueles dispostos pela Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Republicada no DODF nº 115, de 22/06/2022, p. 16.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 20/06/2022 p. 9, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 22/06/2022 p. 16, col. 2