SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução Normativa 29 de 11/08/2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre normas e procedimentos para solicitação de desenvolvimento de sistemas junto a Gerência de Sistemas - GESIS do Instituto Brasília Ambiental.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, Interino, nos termos da Lei nº 3.984, de 2007, e no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1° Fica instituído o procedimento para o desenvolvimento de novas soluções em sistemas para a melhoria das rotinas e processos do Brasília Ambiental.

Capítulo I

Do Planejamento Institucional

Art. 2º Para o alinhamento estratégico de prioridades de desenvolvimento do órgão, os pedidos de novas soluções em sistemas devem ser submetidos ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI, via SEI, por meio do “Formulário Plano Dir Tecnologia Informação PDTI”.

§ 1º As unidades gestoras, áreas diretamente subordinadas à Presidência, devem encaminhar o formulário por meio de memorando ordenando as prioridades do setor para que sejam deliberados via CGTI.

§ 2º O prazo para solicitações do ano subsequente será iniciado no primeiro dia útil de novembro e encerrado no último dia útil do mesmo mês.

Art. 3º O secretariado do CGTI irá submeter os formulários de desenvolvimento para relatoria por parte da GESIS, que irá enquadrar a solicitação que se tratar de desenvolvimento próprio nas seguintes categorias:

I - baixa complexidade: sistemas em que o atendimento pode ser executado em até 45 dias úteis;

II - média complexidade: sistemas em que o atendimento pode ser executado em até 70 dias úteis;

III - alta complexidade: sistemas em que o atendimento pode ser executado em até 120 dias úteis.

§ 1º A GESIS deverá encaminhar a relatoria ao secretariado do CGTI em até quatro dias úteis anteriores à última reunião do CGTI do ano.

Art. 4º Dado o enquadramento do art. 3º, o secretariado do CGTI submeterá a reunião do Comitê os formulários e enquadramento para decisão acerca do planejamento de desenvolvimento do ano subsequente da GESIS.

§ 1º O CGTI irá elencar as prioridades de desenvolvimento do ano subsequente e o secretariado dará a devida publicidade por meio do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI e intranet.

§ 2º As solicitações não elencadas no período proposto, § 2º do art. 2º, podem ser submetidas ao trâmite dos art. 3º e 4º a qualquer tempo, cabendo ao CGTI a deliberação quanto à alteração da ordem das demandas do planejamento anual da GESIS para inserção da nova solicitação.

§ 3º Na hipótese de alteração da ordem das demandas para inserção de nova prioridade de desenvolvimento, cabe ao secretariado do CGTI encaminhar a Ata com a decisão aos setores envolvidos e à GESIS, para conhecimento.

§ 4º O secretariado do CGTI manterá na intranet do Brasília Ambiental cronograma de atendimento às demandas de desenvolvimento devidamente atualizado de acordo com o planejamento proposto junto ao CGTI, bem como atualização do PDTI das solicitações e entregas.

Capítulo II

Do Desenvolvimento

Art. 5º A GESIS, de acordo com a ordem estabelecida no planejamento anual de desenvolvimento, irá realizar uma reunião inaugural com o setor demandante para o levantamento de requisitos do sistema.

§ 1º Na reunião inaugural, o setor demandante deverá definir um servidor responsável pelo acompanhamento e validação junto à GESIS durante o processo de desenvolvimento do sistema.

§ 2º A GESIS irá autuar processo SEI do tipo “Gestão de sistemas: "Demanda de Sistema Informatizado", encaminhando ao setor demandante bloco de assinatura com ata da reunião inaugural.

§ 3º A ata inaugural deve conter, no mínimo, os requisitos do sistema e a indicação do servidor responsável do setor demandante.

§ 4º A depender do levantamento de requisitos feito na reunião inaugural, a GESIS poderá alterar o enquadramento do sistema conforme art. 3º, devendo comunicar ao CGTI para reformulação dos prazos do planejamento anual da gerência.

§ 5º O prazo definido pelo enquadramento do sistema se inicia com a assinatura da ata inaugural pelo setor demandante.

Capítulo III

Da Homologação

Art. 6º Findo o prazo estipulado de desenvolvimento, referido no art. 3º, a GESIS irá encaminhar memorando ao setor disponibilizando domínio para teste de versão beta do sistema com senha para avaliação do setor demandante.

§ 1º O setor demandante terá prazo de 10 (dez) dias úteis para avaliação do sistema e deverá se manifestar acerca do atendimento dos requisitos da ata da reunião inaugural.

§ 2º No caso de discordância da versão beta, o setor demandante encaminhará requisitos para avaliação da GESIS que, por sua vez, irá deliberar no processo do sistema se os requisitos solicitados podem ser realizados em até 20 (vinte) dias úteis;

§ 3º Caso as solicitações de aprimoramento sejam enquadradas como superiores a 20 (vinte) dias úteis e fora dos requisitos da reunião inaugural a solicitação será considerada versionamento e submetida para apreciação junto ao CGTI, art. 3º e 4º;

§ 4º A omissão do setor demandante no prazo do § 1º do caput implica em concordância com os termos da ata inaugural e finalização da demanda.

Capítulo IV

Da Entrega

Art. 7º Após assinatura de Termo de Ciência de Atendimento aos requisitos da reunião inaugural, a GESIS irá incluir a documentação técnica no processo do sistema.

Art. 8º A GESIS irá submeter à área demandante, à Assessoria de Comunicação - ASCOM e ao CGTI as informações de acesso ao sistema para a devida publicidade e utilização no órgão, concluindo o processo na unidade.

§ 1º Fica facultada à GESIS a submissão da documentação do sistema ao portal de software público, levando-se em consideração aspectos como restrição de uso e segurança.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. 

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 01/04/2020 p. 17, col. 2