Legislação Correlata - Resolução 1 de 27/06/2023
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve:
Art. 1° Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Integridade e Gestão de Riscos da FHB.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE E GESTÃO DE RISCOS
Art. 1° O Comitê de Integridade e Gestão de Riscos da Fundação Hemocentro de Brasília - CIGR/FHB é um órgão colegiado multiprofissional e permanente, de caráter deliberativo para questões táticas e consultivo para estratégicas, relacionadas ao Programa de Integridade e à Gestão de Riscos da instituição.
I - coordenar as atividades relacionadas ao Programa de Integridade e à Gestão de Riscos da FHB;
II - elaborar Plano Anual de Ações de Integridade e Gestão de Riscos;
III - definir o escopo e critério para implementação das ações de gestão de riscos;
IV - promover ações de fomento à cultura de integridade e gestão de riscos;
V - organizar as informações sobre o gerenciamento dos riscos e sobre a implantação de controles;
VI - coordenar o plano de implantação de controles;
VII - revisar e atualizar os artefatos de integridade e gestão de riscos, quais sejam, o contexto, a matriz de riscos e o programa de integridade, no período de um ano ou mediante eventos que requeiram adaptações;
VIII - criar e atualizar as Políticas de Integridade e de Gestão de Riscos a cada 03 (três) anos ou sempre que necessário, diante de mudanças no contexto institucional e externo;
IX - zelar pelo cumprimento das Políticas de Integridade e de Gestão de Riscos;
X - decidir, a nível de gestão, sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;
XI - prestar apoio técnico ao Comitê Interno de Governança (CIG) e encaminhar as matérias discutidas neste fórum que sejam de relevância estratégica;
XII - garantir o alinhamento da gestão de riscos às diretrizes institucionais, ao planejamento estratégico e à gestão da qualidade.
Art. 3° O CIGR/FHB é composto por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, oriundos das áreas técnicas, das áreas de suporte e das áreas de apoio à Governança da FHB.
§ 1° Dentre os membros titulares, serão designados o Presidente e o Secretário.
§ 2° Nos impedimentos legais do Presidente, os membros presentes decidirão, por maioria absoluta, a presidência ad hoc.
Art. 4° Compete ao Presidente do Comitê:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito ao voto de desempate;
III - apreciar e autorizar matérias não incluídas na pauta de reunião e,
IV - cumprir e fazer cumprir este regimento.
Art. 5° Compete ao Secretário do Comitê:
II - avaliar e definir os assuntos a serem discutidos;
III - coordenar os trabalhos deste Comitê;
IV - tomar parte nas discussões e votações;
V - elaborar as atas de reunião da CIGR/FHB no SEI;
VI - registrar a frequência dos membros;
VII - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente e,
VIII - cumprir e fazer cumprir este regimento.
Art. 6° Compete aos membros do Comitê:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias e, em caso de ausência, justificá-la;
II - tomar parte nas discussões e votações;
III - participar, elaborar e realizar os treinamentos propostos;
IV - compartilhar as informações pautadas no âmbito do CIGR/FHB;
V - coordenar e monitorar os processos de gestão de riscos;
VI - sugerir matérias para pauta das reuniões e,
VII - cumprir e fazer cumprir este regimento.
Art. 7° O CIGR/FHB reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 8° O Comitê poderá reunir-se em quórum de, no mínimo, 05 (cinco) integrantes.
§ 1° Na impossibilidade do titular, seu suplente designado deverá substituí-lo.
§ 2° Excepcionalmente, caso o suplente designado esteja impossibilitado de comparecer, outro suplente será convocado pelo Presidente.
Art. 9° As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples e, em caso de empate em votações, caberá ao Presidente, ou seu substituto, o voto decisório.
Art. 10. A função de membro do CIGR/FHB é indelegável e não remunerada.
Art. 11. A pauta de reunião ordinária será preparada pelo Secretário do Comitê e disponibilizada aos membros com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis à reunião.
Art. 12. O Comitê poderá convidar representantes de outras áreas da FHB ou especialistas de outras instituições para participarem das reuniões.
Art. 13. O CIGR/FHB é subordinado à Presidência e recebe apoio e orientações técnicas, de caráter não vinculativo, da Assessoria de Controle Interno da FHB (Ascont/FHB).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 13/12/2022 p. 11, col. 1