SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 1 de 27/06/2023

INSTRUÇÃO Nº 509, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve:

Art. 1° Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Integridade e Gestão de Riscos da FHB.

Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GLEYCE ARAÚJO MARTINS PIMENTA

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE E GESTÃO DE RISCOS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

Art. 1° O Comitê de Integridade e Gestão de Riscos da Fundação Hemocentro de Brasília - CIGR/FHB é um órgão colegiado multiprofissional e permanente, de caráter deliberativo para questões táticas e consultivo para estratégicas, relacionadas ao Programa de Integridade e à Gestão de Riscos da instituição.

Art. 2° Compete ao CIGR/FHB:

I - coordenar as atividades relacionadas ao Programa de Integridade e à Gestão de Riscos da FHB;

II - elaborar Plano Anual de Ações de Integridade e Gestão de Riscos;

III - definir o escopo e critério para implementação das ações de gestão de riscos;

IV - promover ações de fomento à cultura de integridade e gestão de riscos;

V - organizar as informações sobre o gerenciamento dos riscos e sobre a implantação de controles;

VI - coordenar o plano de implantação de controles;

VII - revisar e atualizar os artefatos de integridade e gestão de riscos, quais sejam, o contexto, a matriz de riscos e o programa de integridade, no período de um ano ou mediante eventos que requeiram adaptações;

VIII - criar e atualizar as Políticas de Integridade e de Gestão de Riscos a cada 03 (três) anos ou sempre que necessário, diante de mudanças no contexto institucional e externo;

IX - zelar pelo cumprimento das Políticas de Integridade e de Gestão de Riscos;

X - decidir, a nível de gestão, sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;

XI - prestar apoio técnico ao Comitê Interno de Governança (CIG) e encaminhar as matérias discutidas neste fórum que sejam de relevância estratégica;

XII - garantir o alinhamento da gestão de riscos às diretrizes institucionais, ao planejamento estratégico e à gestão da qualidade.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° O CIGR/FHB é composto por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, oriundos das áreas técnicas, das áreas de suporte e das áreas de apoio à Governança da FHB.

§ 1° Dentre os membros titulares, serão designados o Presidente e o Secretário.

§ 2° Nos impedimentos legais do Presidente, os membros presentes decidirão, por maioria absoluta, a presidência ad hoc.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

Art. 4° Compete ao Presidente do Comitê:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito ao voto de desempate;

III - apreciar e autorizar matérias não incluídas na pauta de reunião e,

IV - cumprir e fazer cumprir este regimento.

Art. 5° Compete ao Secretário do Comitê:

I - secretariar as reuniões;

II - avaliar e definir os assuntos a serem discutidos;

III - coordenar os trabalhos deste Comitê;

IV - tomar parte nas discussões e votações;

V - elaborar as atas de reunião da CIGR/FHB no SEI;

VI - registrar a frequência dos membros;

VII - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente e,

VIII - cumprir e fazer cumprir este regimento.

Art. 6° Compete aos membros do Comitê:

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias e, em caso de ausência, justificá-la;

II - tomar parte nas discussões e votações;

III - participar, elaborar e realizar os treinamentos propostos;

IV - compartilhar as informações pautadas no âmbito do CIGR/FHB;

V - coordenar e monitorar os processos de gestão de riscos;

VI - sugerir matérias para pauta das reuniões e,

VII - cumprir e fazer cumprir este regimento.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 7° O CIGR/FHB reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 8° O Comitê poderá reunir-se em quórum de, no mínimo, 05 (cinco) integrantes.

§ 1° Na impossibilidade do titular, seu suplente designado deverá substituí-lo.

§ 2° Excepcionalmente, caso o suplente designado esteja impossibilitado de comparecer, outro suplente será convocado pelo Presidente.

Art. 9° As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples e, em caso de empate em votações, caberá ao Presidente, ou seu substituto, o voto decisório.

Art. 10. A função de membro do CIGR/FHB é indelegável e não remunerada.

Art. 11. A pauta de reunião ordinária será preparada pelo Secretário do Comitê e disponibilizada aos membros com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis à reunião.

Art. 12. O Comitê poderá convidar representantes de outras áreas da FHB ou especialistas de outras instituições para participarem das reuniões.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. O CIGR/FHB é subordinado à Presidência e recebe apoio e orientações técnicas, de caráter não vinculativo, da Assessoria de Controle Interno da FHB (Ascont/FHB).

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 13/12/2022 p. 11, col. 1