SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 18 DE ABRIL DE 2016.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE VICENTE PIRES DO DISTRITO FEDERAL, Interino no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 53, inciso XXX e XLII do Regimento Interno das Administrações Regionais aprovado pelo Decreto nº. 16.247, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1994, e os pareceres nº 072/2008 e nº 138/2008 - PROCAD/PGDF, RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os preços públicos correspondentes a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviço, no âmbito da Região Administrativa de Vicente Pires, nos termos do ANEXO I, calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 19.265, de maio de 1998 e Decreto nº 25.792 de 02 de maio de 2005, considerando o disposto no Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.118 de 21 de junho de 1996, e artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

RENATO SANTANA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 29/04/2016 p. 38, col. 2