SINJ-DF

DECRETO Nº 41.255, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, o Decreto nº 40.950, de 06 de julho de 2020, e, nos termos do Processo SEI nº 00040-00027612/2020-52, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 41.255, de 28 de setembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO GOVERNADOR - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00103345); Diretor, CPE-07, 03 (SIGRH 00103353, 00103361, 00001840); Assessor, CC-07, 01 (código SIGRH 00000220); Assessor, CC-05, 01 (código SIGRH 00000285); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 00103356); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00102936); Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 00102808); Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00103069); Assessor Técnico, CPC-01, 10 (SIGRH 00102963, 00102964, 00102962, 00102958, 00102928, 00102929, 00102930, 00102931, 00102937, 00102763) - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00001954); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 07500114); Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 03300880); Subsecretario, CPE-02, 01 (SIGRH 21200035); Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 01000015); Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00800330); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 01601544); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 01601526); Assessor, CPC-07, 01 (SIGRH 00000841); Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 05500572).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 41.255, de 28 de setembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CHEFIA DE GABINETE - Assessor, CC-07, 01; Assessor, CC-05, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Técnico, CPC-01, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DO SISTEMA DE DEFESA CIVIL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE RISCOS DE DESASTRES - Coordenador, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA - COORDENAÇÃO DE INTELIGÊNCIA - GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA - Assessor Técnico, CPC-04, 01 - COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - GERÊNCIA DE ANÁLISE DE RISCO - Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO A CRIMINALIDADE - Assessor, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - Assessor Especial, CPE-06, 01 - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES - Assessor Técnico, CPC-02, 01 - DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE PESSOAS PROTEGIDAS - Diretor, CPE-07, 01; Assessor Técnico, CPC-01, 10 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Subsecretário, CPE-02, 01 - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA - Assessor, CNE-08, 01 - COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO - GERÊNCIA DE BIG DATA - Gerente, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - Coordenador, CPE-06, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - Gerente, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA - DIRETORIA DE SUPORTE - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE REDE - Assessor, CPC-06, 01 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - Diretor, CPE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CPC-03, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor, CC-08, 01 - UNIDADE DE GESTÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS - Assessor Técnico, CC-04, 01.

Retificado pelo DODF nº 214, de 12/11/2020, p. 15.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2020 p. 6, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 12/11/2020 p. 15, col. 2