O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, nos termos contidos no processo 00055-00051998/2023-98, resolve:
Art. 1º Acrescentar o inciso XXVIII ao artigo 9º da Instrução nº 731/2012, com a seguinte redação:
"XXVIII - declaração que não incorre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 1º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019, conforme modelo do anexo único da Portaria nº 356, de 29 de julho de 2019."
Art. 2° Acrescentar na Seção IX que trata das Disposições Finais Transitórias da Instrução 731/2012, o artigo 87-A, com a seguinte redação:
"Art. 87-A. Cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, com implementação das medidas coletivas e individuais de proteção previstas em seu PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos."
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2023 p. 11, col. 2