SINJ-DF

PORTARIA Nº 604, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII, do artigo 182 do Regimento Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer nº 109/2021-CEDF, de 19 de outubro de 2021, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Básica de igual data, e, ainda, o que consta no processo 00064-00004216/2020-70, resolve:

Art. 1º Aprovar os documentos organizacionais, Proposta Pedagógica e Regimento Escolar, da Escola Técnica de Saúde de Brasília - ETESB, situada no Setor Médico Hospitalar Norte - SMHN Quadra 03, conj. A, Bloco 01, Edifício FEPECS, Brasília - Distrito Federal, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, com sede no mesmo endereço, inscrita no CNPJ sob o nº 04.287092/0001- 93.

Art. 2º Aprovar os Planos de Curso dos cursos técnicos de nível médio de Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal e Técnico em Análises Clínicas, todos do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, de oferta presencial, incluindo os quadrosresumo das matrizes curriculares que constituem os anexos de I a III do citado parecer.

Art. 3º Determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que mantenha sem registro de data para o vencimento do último recredenciamento da instituição educacional no Cadastro das Instituições Educacionais Credenciadas do Distrito Federal - CIEC, conforme estabelece o inciso I do artigo 1º da Resolução nº 02/2020-CEDF.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2021 p. 8, col. 1