Legislação correlata - Resolução 246 de 19/07/2017
Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal 13.465, de 12 de julho de 2017 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Aplicam-se, no que couber, para fins de regularização fundiária urbana no Distrito Federal, as disposições da Lei Federal nº 13.465, de 12 de julho de 2017 que não contrariar a legislação ambiental e urbanística do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 134, de 14 de julho de 2017, página 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2017 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2017 p. 1, col. 1