Homologa a Resolução nº 02, de 06 de julho de 2021, do CRS do Riacho Fundo II nos termos da Lei 4.604 de 15 de julho de 2011.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DO RIACHO FUNDO II, EM SUA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 06 DE JULHO DE 2021, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pela Resolução CSDF nº 390, de 22 de maio de 2012, e ainda;
Considerando a Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, que estabelece as competências ao Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF no seu Artigo 16, inciso XV, onde lêse, apoiar o processo eleitoral dos Conselhos de Regionais de Saúde;
Considerando a Resolução CSDF nº 500, de 24 de abril de 2018, que prorrogou até 30 de setembro de 2019, os mandatos dos(as) conselheiros(as) dos CRS’s que venceram, coincidentemente, durante o calendário das Eleições Gerais de 2018;
Considerando a Resolução CSDF nº 524, de 12 de novembro de 2019, que aprovou a continuidade de mandato dos Conselhos Regionais de Saúde, exclusivamente, nos casos em que já tenha sido iniciado o seu processo eleitoral, e que, em virtude de pendências quanto às publicações no Diário Oficial do Distrito Federal, tenham o seu rito de conclusão prejudicado, desde o início do processo até a sua finalização, com a posse dos conselheiros;
Considerando a Resolução CSDF nº 533, de 06 de janeiro 2021, que prorroga em caráter excepcional, até o dia 30 de abril de 2021, os mandatos dos Conselhos Regionais de Saúde, vencidos ou a vencer até janeiro 2021, que por razões diretas ou indiretas tenham os seus processos eleitorais prejudicados pelos efeitos da pandemia COVID-19;
Considerando a Resolução CRSRF II nº 01, 14 de outubro de 2020, que instituiu a Comissão Eleitoral para o novo Mandato do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II, para o triênio 2021 a 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar por unanimidade o Aviso Público referente ao processo eleitoral para o novo mandato do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II, para período de 01 de maio de 2021 a 01 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ELEIÇÃO PARA A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DO RIACHO FUNDO II PARA O TRIÊNIO DE 2021 a 2024
A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II, torna público o Processo Eleitoral para o novo mandato do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II para o triênio de 2021/2024, conforme discriminação a seguir:
Art. 1º O amparo legal para a realização desta eleição decorre da Lei Orgânica do Distrito Federal em seu Art. 215, que define as instâncias colegiadas na forma da lei, e no inciso III, § 3 “Os Conselhos Regionais de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, órgãos colegiados com representação do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, atuarão na formulação, execução, controle e fiscalização da política de saúde em cada Região Administrativa, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, e terão suas decisões homologadas pelo Diretor Regional de Saúde”.
Art. 2º Ao Conselho de Saúde do Distrito Federal compete o apoio para o processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Saúde conforme a Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, em seu Art. 16, XV.
Art. 3º Em cumprimento ao Regimento Interno do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II, fica constituída a Comissão Eleitoral para o novo mandato do Colegiado do CRS do Riacho Fundo II 2021/2024 a qual foi indicada e aprovada pelo Pleno na Reunião Extraordinária do CRS do Riacho Fundo II, de 14 de outubro de 2020, publicada no DODF de 30 de junho de 2021, com participação paritária de representantes dos segmentos de usuários, gestores/prestadores de serviços e trabalhadores.
Art. 4º Caberá aos membros da Comissão Eleitoral para o novo mandato do Colegiado do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II eleger entre seus pares: um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário (a) e um Secretário (a) Adjunto na primeira reunião após a publicação no DODF.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral terá sua composição afixada em mural na sede do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II.
Art. 5º Compete à Comissão Eleitoral:
I - conduzir sob sua supervisão o processo eleitoral e deliberar sobre quaisquer assuntos necessários para o seu andamento;
II - requisitar à Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;
III - dar conhecimento público das candidaturas inscritas;
IV - instruir, qualificar, apreciar e decidir sobre os recursos relativos ao registro de candidatura e a outros assuntos do pleito;
V - decidir a respeito das inscrições de candidaturas;
VI - instruir, qualificar, apreciar, decidir e julgar, em grau de recurso, decisões do presidente relativas ao registro de candidatura e outros assuntos;
VII - coordenar os fóruns ampliados e qualificados dos segmentos, disciplinar, organizar, receber e apurar os votos;
VIII - indicar 01 (um) relator para acompanhar as discussões dos fóruns ampliados e qualificados dos segmentos;
IX - proclamar o resultado eleitoral;
X - apresentar ao Conselho de Saúde do DF o relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 10 (dez) dias após a proclamação do resultado;
XI - concluir todo processo de eleição apresentando-o ao pleno do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II e dando posse aos novos conselheiros.
Art. 6º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão representar suas entidades inscritas nos Fóruns Ampliados e Qualificados.
Parágrafo único. As entidades dos Membros da Comissão Eleitoral poderão concorrer às vagas do Conselho de Saúde do Riacho Fundo II com outros representantes.
Art. 7º A duração do mandato de cada integrante do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II (CRSRF II) será de três anos, para o período de 1º de maio de 2021 a 1º de maio de 2024.
Art. 8º Conforme Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, a participação na qualidade de conselheiro titular ou suplente no Conselho é de caráter voluntário, de relevância pública, e não gera qualquer direito, vantagem ou remuneração.
Parágrafo único. Os conselheiros titulares e suplentes, quando participarem de atividades do Conselho de Saúde do Riacho Fundo II, serão dispensados do trabalho, sem perda de vencimentos ou vantagens mediante declaração de comparecimento emitida pela Secretaria Administrativa do respectivo Conselho.
Art. 9º A ocupação de cargo efetivo ou comissionado do quadro de pessoal da SES/DF e a vinculação à entidade de classe de profissionais de saúde constitui impedimento para representação do segmento de usuários.
Parágrafo único: A ocupação de cargo comissionado do quadro pessoal da SES/DF constitui impedimento para representação do segmento de trabalhadores.
Art. 10. Serão 12 (doze) vagas para conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:
I - 06 (seis) representantes dos usuários de serviços saúde do DF oriundos das entidades constituídas legalmente e com no mínimo 01(um) ano, com CNPJ e ata registrada, atuante e sediada na respectiva Região Administrativa do do Riacho Fundo II - DF, eleitos no Fórum Ampliado e Qualificado;
II - 03 (três) representantes dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) da Região Administrativa do Riacho Fundo II - DF, de entidades de profissionais da área da saúde, eleitos no Fórum Ampliado e Qualificado;
III - 03 (três) representantes do segmento gestor e entidades prestadoras de serviços de saúde conveniados, que atuem na Região Administrativa do Riacho Fundo II - DF, indicados pela Superintendência da Região de Saúde do Riacho Fundo II.
Art. 11. As inscrições das entidades e movimentos sociais dos usuários do Sistema Único da Saúde (SUS) e das entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica, deverão ser requeridas à Comissão Eleitoral, na Secretaria do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II, situada na QN 9A, conjunto 02, lote 03, Espaço Solidário do Riacho Fundo II, nos dias 10, 14, 16 e 21 de setembro, no horário das 14h às 17 horas.
Parágrafo único. A entidade que participar do processo eletivo deverá retirar junto à Secretaria Administrativa do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II cópia do Edital de Convocação das Eleições, com a descrição dos dispositivos e normas do pleito.
Art. 12. As entidades e os movimentos sociais que forem se candidatar à vaga no Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
II - ata de criação ou constituição da entidade (registrada em cartório e, para os sindicatos é a carta sindical);
III - ata da eleição da atual diretoria (registrada em cartório);
IV - comprovante de endereço, com no mínimo 01 (um) ano de funcionamento na região administrativa do Riacho Fundo II - DF;
V - atas das 03 (três) últimas reuniões da entidade/movimento social, registradas em cartório:
a) as entidades deverão comprovar representação legal quanto ao âmbito de sua abrangência.
Parágrafo único. O não cumprimento da apresentação dos documentos citados será impeditivo de concorrer à vaga pretendida.
Art. 13. Encerrado o prazo para as inscrições a Comissão Eleitoral divulgará na sede da Secretaria Administrativa do CRS do Riacho Fundo II a relação das entidades e dos movimentos sociais habilitados a concorrerem à eleição, observada a composição dos segmentos.
§ 1º Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua divulgação feita na forma do caput deste artigo, devendo ser analisados e julgados em igual período.
§ 2º Os recursos deverão ser realizados por meio de ofício dirigido à Comissão Eleitoral, e protocolado junto à Secretaria do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II, devendo conter o nome da entidade e/ou movimento social, CNPJ, os motivos do recurso e as provas documentais das alegações que se fizerem necessárias.
Art. 14. A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares e suplentes no Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II, ocorrerá por meio de Fórum Ampliado e Qualificado dos Segmentos Trabalhadores e Usuários, no dia 02 de outubro de 2021, às 14 horas, no endereço QN 9A, conjunto 02, lote 03, Espaço Solidário do Riacho Fundo II.
Art. 15. A apresentação de cada Entidade para concorrer às vagas do CRS do Riacho Fundo II será no início dos trabalhos do Fórum com seus nomes identificados numa lista de presença.
§ 1º Haverá uma tolerância de 30 (trinta) minutos, ultrapassado esse período de tempo, a Comissão Eleitoral não aceitará Entidades que chegarem após às 14h30.
§ 2º Pontualmente às 14h30 o Presidente da Comissão Eleitoral dará início aos trabalhos do Fórum dos Trabalhadores e do Fórum dos Usuários.
Art. 16. Havendo consenso para escolha dos representantes titulares e suplentes durante o Fórum dos segmentos, a eleição se dará por aclamação.
§ 1º As Entidades mais votadas por ordem decrescente terão seus assentos definidos no CRS do Riacho Fundo II, sendo titulares primeiros e na sequência as suplências.
§ 2º Caso o número de Entidades eleitas forem iguais ao número de assentos titulares no Conselho, cada Entidade eleita indicará também a suplência.
§ 3º Caso nos Fóruns não haja a participação de entidades suficientes para compor as vagas existentes, haverá uma segunda convocação no prazo de 10 (dez) dias úteis, de entidades para completar a composição dos segmentos do CRS do Riacho Fundo II.
Art. 17. Após o encerramento dos Fóruns Ampliados e Qualificados dos Segmentos, o relator indicado pela Comissão Eleitoral para acompanhar as discussões deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver.
Parágrafo único. A Ata será assinada pelos representantes dos segmentos participantes do processo e pelos membros da Comissão Eleitoral.
Art. 18. Cada Entidade eleita nos Fóruns Ampliados e Qualificados retornará a sua base e indicará o(s) representante(s) que assumirá(ão) o(s) assento(s) na composição do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II e encaminhará oficio à Comissão Eleitoral no prazo de 07 (sete) dias informando a qualificação civil do(s) seu(s) representante(s), seguindo a normativa do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, após a data do Fórum.
Parágrafo único. A Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul terá o prazo de 07 dias para informar, por ofício, à Comissão Eleitoral os nomes do seu(s) representante(s).
Art. 19. A posse dos conselheiros do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II, titulares e suplentes, ocorrerá na primeira Reunião Ordinária após o término das eleições.
Art. 20. A Comissão Eleitoral coordenará a abertura da primeira Reunião Ordinária do CRS do Riacho Fundo II e dará posse aos novos membros eleitos.
Art. 21. Os casos omissos ou dúvidas referentes ao processo eleitoral, não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Art. 22. A Comissão Eleitoral será destituída de suas funções assim que empossar os conselheiros regionais de saúde do Riacho Fundo II para o triênio 2021/2024.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2021 p. 17, col. 1