SINJ-DF

PORTARIA Nº 22, DE 14 DE MARÇO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III, V e VII, art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 1º do Decreto nº 38.510, de 26/09/2017, e considerando a necessidade de acompanhamento das metas do Plano Plurianual 2016-2019, regido pela Lei nº 5.602, de 30/12/2015 e, considerando o disposto nos artigos 89 a 92, do Decreto nº 32.598 de 15/12/2010, bem como as informações que comporão a Prestação de Contas dos Ordenadores de Despesas da Unidade e da Prestação de Contas do Governador ao final do exercício de 2018, resolve:

Art. 1º Determinar ao Gabinete e às Subsecretarias da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, que apresentem Relatório Circunstanciado de Atividades, com periodicidade trimestral, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre objeto do respectivo relatório, a ser encaminhado à Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos-AGEP, do Gabinete, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, para conhecimento, registro e compilação de informações.

Art. 2º Os Relatórios Circunstanciados de Atividades de que trata o artigo anterior serão compilados ao final de cada exercício e comporão o Relatório Final de Atividades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, o qual comporá a Tomada de Contas dos Ordenadores de Despesas e a Prestação de Contas Anual do Governador, conforme determina o inciso XVII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e na Resolução nº 296/2016 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 3º A entrega dos Relatórios supracitados deverão ocorrer por meio digital em processo no SEI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

IGOR TOKARSKI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2018 p. 26, col. 1