SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 01, DE 10 DE JULHO DE 2019

Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIGP da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.

A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere no Decreto Nº 36.114 de 10 de dezembro de 2014 e a Portaria Nº 01 de 14 de julho de 2019 (DODF nº 114 de 18/06/2019), resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança Publica - CIGP que atuará no âmbito da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal - FUNAB o qual será composto pelos seguintes membros:

I - Jorge Amaury Maia Nunes, matrícula nº 275.271-9, Assessor Especial da Diretoria Executiva.

I - SIMONE PEREIRA COSTA BENCK, matrícula nº 275.379-0, Diretora Executiva. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 11/08/2020)

II - Simone Pereira Costa Benck, matrícula nº 275.379-0, Diretora Executiva.

II - FRANCINEIDE RODRIGUES RIBEIRO, matrícula nº 275.4142, Chefe da Unidade de Administração Geral. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 11/08/2020)

III - Francineide Rodrigues Ribeiro, matrícula nº 275.4142, Chefe da Unidade de Administração Geral.

III - LUCAS MOURA MAXIMO, matrícula nº 275.280-8, Assessor Especial da Diretoria Executiva. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 11/08/2020)

IV - Ricardo Oliveira Sampaio Reis, matrícula nº 275.344-8, Chefe da Procuradoria Jurídica.

IV - RICARDO OLIVEIRA SAMPAIO REIS, matrícula nº 275.344-8, Chefe da Procuradoria Jurídica. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 11/08/2020)

V - Sergio Luiz Antunes Netto Carreira, matrícula nº 275.379-0, Chefe da Unidade de Cursos Superiores.

V - SERGIO LUIZ ANTUNES NETTO CARREIRA, matrícula nº 275.393-6, Chefe da Unidade de Cursos Superiores. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 11/08/2020)

VI - Oslanjedou de Santana Oliveira, matrícula nº 275.313-8, Coordenador de Projetos Estratégicos.

VI - OSLANJEDOU DE SANTANA OLIVEIRA, matrícula nº 275.313-8, Coordenador de Projetos Estratégicos. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 11/08/2020)

Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública - CIGP será coordenado pelo Assessor Especial da Diretoria Executiva, e na sua ausência pela Diretoria Executiva da FUNAB.

Art. 3º - Nas ausências e impedimentos de qualquer membro designado para compor o CIGP, a substituição se dará automática, por meio de um dos servidores desta FUNAB-DF, abaixo relacionados, sob a condição de suplente:

I - Leandro Cardoso Andrade matricula nº 274.434-1,

I - SUZANA GONÇALVES RODRIGUES, matricula nº 1.690.553-9, (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 11/08/2020)

II - Jaqueline Fernandes, matrícula nº 275.399-5 e,

II - JAQUELINE FERNANDES, matrícula nº 276.556-X e, (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 11/08/2020)

III - Paulo Oliveira da Cruz, matrícula nº 275.395-2.

III - HERICA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 276.108-4. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 2 de 11/08/2020)

Art. 4º O CIGP reunir-se-á, preferencialmente, uma vez por bimestre, em caráter ordinário e extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Coordenador.

§ 1º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas para participarem das reuniões.

§ 2º O Comitê poderá reunir-se em quórum de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.

§ 3º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.

§ 4º Caberá ao Coordenador designar servidor da FUNAB para apoio administrativo de secretariado nas reuniões.

Art. 5º São competências do Comitê Interno de Governança Pública da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal:

I Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736 de 28 de março de 2019;

II Incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismos para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

IV Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V Promover, com apoio institucional da Controladoria Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia - de gestão de riscos.

Art. 6º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE PEREIRA COSTA BENCK

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2019 p. 18, col. 1