Altera a Portaria nº 192, de 11 de junho de 2019, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD- ICMS/IPI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, e no Ajuste SINIEF n º 11, de 17 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 192, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º-A. Fica prorrogado por 60 dias o prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI dos contribuintes que possuam unidade matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul, relativamente aos meses de maio, junho e julho de 2024 (Ajuste SINIEF nº 11, de 17 de maio de 2024)." (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2024 p. 15, col. 2