SINJ-DF

PORTARIA Nº 450, DE 18 DE JUNHO DE 2024

Altera a Portaria nº 192, de 11 de junho de 2019, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD- ICMS/IPI.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, e no Ajuste SINIEF n º 11, de 17 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 192, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º-A. Fica prorrogado por 60 dias o prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI dos contribuintes que possuam unidade matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul, relativamente aos meses de maio, junho e julho de 2024 (Ajuste SINIEF nº 11, de 17 de maio de 2024)." (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2024 p. 15, col. 2