(Revogado(a) pelo(a) Portaria 144 de 06/12/2022)
O CHEFE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Chefe de Gabinete da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Chefe da Casa Militar, atendendo ao disposto no artigo 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II - monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV - orientar as respectivas unidades desta Secretaria no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e em seus regulamentos; e
V - manifestar-se sobre a reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Designar, no âmbito desta Secretaria, os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:
Art. 2º Designar, no âmbito deste órgão, os titulares das unidades indicadas a seguir para atuar como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 10/05/2018)
I - Chefe da Assessoria de Comunicação;
I - Subchefe de Assuntos Institucionais; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 10/05/2018)
II - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;
II - Subchefe de Gestão Administrativa; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 10/05/2018)
III - Chefe da Unidade de Controle Interno;
III - Subchefe de Operações de Segurança; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 10/05/2018)
IV - Chefe da Assessoria de Inteligência;
IV - Subchefe de Segurança da Informação e Comunicação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 10/05/2018)
V - Subchefe de Administração Geral e Planejamento;
V - Chefe da Assessoria de Inteligência; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 10/05/2018)
VI - Subchefe de Operações de Segurança;
VI - Chefe da Assessoria de Gestão da Estratégia e de Projetos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 10/05/2018)
VII - Subchefe de Gestão de Serviços;
VII - Chefe da Assessoria de Comunicação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 10/05/2018)
VIII - Subchefe de Segurança da Informação e Comunicação;
VIII - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 10/05/2018)
IX - Diretor do Núcleo de Segurança e Credenciamento.
IX - Diretor do Núcleo de Segurança e Credenciamento. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 10/05/2018)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 01, de 15 de maio de 2015, desta Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.
CLAUDIO RIBAS DE SOUSA - CEL QOPM
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 24/02/2016 p. 4, col. 1