O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 53, Inciso V do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, RESOLVE:
Art. 1° Delegar ao Coordenador de Administração Geral desta Administração, a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, na forma do Decreto n° 35.109 de 28 de janeiro de 2014, em especial o constante no artigo 3°.
Art. 2° Designar o Gerente de Orçamento e Finanças para substituí-lo, quando necessário.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS WOORTMANN
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 02/07/2015 p. 6, col. 2