Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2017.
O CHEFE DA UNIDADE DE RECEITA, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria SEF nº 268, de 13 de dezembro de 2016 declara:
Art. 1º Atualizações dos valores das multas de que tratam os artigos 8º, I, II, III, parágrafo único; e 10, do Decreto nº 2.078, de 13 de outubro de 1972, são: R$189,16; R$283,74; R$472,90; R$94,58; R$945,80 e R$9.458,00; respectivamente.
Art. 2º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3°, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do Decreto n° 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 46,77 a R$ 187,47; R$ 46,77 a R$ 375,03; R$ 46,77 a R$ 750,24; R$ 93,66 a R$ 187,47; R$ 93,66 a R$ 375,03; R$ 93,66 a R$ 750,24; R$93,66 a R$ 1.125,45; R$93,66 a R$ 1.875,81; R$ 187,47 a R$ 750,24; R$375,03 a R$ 1.875,81; e R$ 750,24 a R$ 1.875,81; respectivamente.
Art. 3º - Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 166, I, II, III e § 1º, da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, são: R$ 165,50; R$ 331,23; R$496,89 e R$331,23; respectivamente.
Art. 4º - Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 23, I e II da Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, são: R$831,53 e R$ 1.663,11; respectivamente.
Art. 5º - Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 96, I, II e III, da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 543,10; R$ 1.086,25 e R$ 1.629,41; respectivamente.
Art. 6º - Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 82, I, II e III, da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ 543,10; R$ 1.086,25 e R$ 1.629,41; respectivamente.
Art. 7º - Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 1.771, de 14 de novembro de 1997, é de: R$ 174,69.
Art. 8º - Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 20, II, da Lei nº 2.098 de 29 de setembro de 1998, é de: R$ 3.234,95.
Art. 9º - Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 967, de 06 de dezembro de 1995, são: R$ 750,24 a R$ 3.751,74.
Art. 10 - Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$ 1.011,25.
Art. 11 - Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 4º, da Lei nº 3.437, de 09 de setembro de 2004, é de: R$ 6.419,86.
Art. 12 - Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 4º, I, II e §4º, da Lei nº 3. 896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 1.897,53; R$ 94.878,92 e R$ 189,70; respectivamente.
Art. 13 - Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 4º, I, da Lei nº 4.062, de 18 de dezembro de 2007, são: R$ 1.868,21 e R$ 18.682,72.
Art. 14 - Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 19, I, II, III, IV e V, da Lei n° 4.257, de 02 de dezembro de 2008, são: R$ 356,55; R$ 713,12; R$1.069,69; R$ 1.426,26 e R$ 1.782,84; respectivamente.
Art. 15 - Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 28, I e II, da Lei n° 5.280, de 24 de dezembro de 2013, são: R$ 829,45; R$ 1.658,93 e R$ 829,45; respectivamente.
Art. 16 - Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 14, inciso I, alíneas a, b, c e d, da Lei n° 5.281, de 24 de dezembro de 2013, são: R$ 6.689,24; R$ 20.067,72; R$ 33.446,21e R$ 46.824,69; respectivamente.
Art. 17 - Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, inciso I, alíneas a, b e c, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015, são: R$ 1.477,72; R$ 1.108,29 e R$ 738,86; respectivamente.
Art. 18 - Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, inciso II, alíneas b e c, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015, são: R$ 1.108,29 e R$ 1.108,29; respectivamente.
Art. 19 - Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, inciso III, alíneas b e c, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015, são: R$ 738,86 e R$ 1.108,29; respectivamente.
Art. 20 - Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, inciso IV, alíneas a e b, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015, são: R$ 1.477,72 e R$ 1.477,72; respectivamente.
Art. 21 - Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, inciso V, alíneas a e b, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015, são: R$ 738,86 e R$ 1.108,29; respectivamente.
Art. 22 - Atualização do valor de que trata o art. 53, da Instrução Normativa n.º 98/2016, que prevê que a autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício, no prazo de vinte dias, para o órgão de segunda instância, sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo ou de multa superior a R$ 2.674,29.
Art. 23 - Atualização do valor de que trata o art. 54, da Instrução Normativa n.º 98/2016, que prevê que do acórdão das Câmaras caberá Recurso Extraordinário, no prazo de vinte dias, para o órgão Pleno, quando o valor da sanção administrativa aplicada pela Câmara for superior a R$ 35,657,51.
Art. 24 - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2016 p. 3, col. 2