Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 e o Decreto nº 38.859, de 16 de fevereiro de 2018.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 33, § 1º, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
"Art. 33 ......................................................................................................
....................................................................................................................
§ 1º .............................................................................................................
....................................................................................................................
XI – Serviço de Limpeza Urbana – SLU.
....................................................................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 38.859, de 16 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, passa a ter estrutura administrativa disposta no Anexo I deste Decreto.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 06/01/2021 p. 3, col. 2