SINJ-DF

DECRETO Nº 41.693, DE 05 DE JANEIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 e o Decreto nº 38.859, de 16 de fevereiro de 2018.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 33, § 1º, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

"Art. 33 ......................................................................................................

....................................................................................................................

§ 1º .............................................................................................................

....................................................................................................................

XI – Serviço de Limpeza Urbana – SLU.

....................................................................................................................” (NR)

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 38.859, de 16 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, passa a ter estrutura administrativa disposta no Anexo I deste Decreto.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de janeiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITO

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 06/01/2021 p. 3, col. 2