O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo XI, XVIII e XX do Regimento Interno do DETRAN/DF, aprovado pelo Decreto nº: 27.784, de 16 de março de 2007, considerando a necessidade da retomada gradual das atividades internas no âmbito desta Autarquia nos termos da proposta elaborada pela Comissão instituída pela Instrução nº. 11, de 28 de abril de 2020, publicada no DODF nº 80, Seção II, pág. 23 do dia 29/04/2020, e considerando a necessidade de se alterar a Instrução Normativa nº 419, de 22 de maio de 2020, publicada no DODF nº 97 de 25 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 419, de 22 de maio de 2020, publicada no DODF nº 97 de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Determinar o retorno gradual das atividades administrativas internas no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), a contar do dia 1 de junho de 2020.
§ 1º Entende-se como atividades administrativas internas aquelas onde não há atendimento direto ao cidadão.
§ 2º As unidades administrativas internas reabrirão, inicialmente, com expedientes escalonados com a presença de no mínimo 30% dos servidores, cabendo as chefias imediatas e Diretores de cada área, respectivamente, garantir a organização necessária ao funcionamento de suas unidades."
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2020 p. 5, col. 2