SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 383, DE 12 DE MAIO DE 2023

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:

TORNAR PÚBLICO o Edital de Chamamento para cadastro no Banco de Instrutores do DETRAN/DF, para atuar como instrutor e conteudista, em conformidade com o Plano de Capacitação das ações relativas ao "Seminário de Treinamento das Lideranças do DETRAN/DF" e o "Treinamento de Supervisores de Estágio", em conformidade com os Processos SEI 00055-00078687/2022-95 e 00055-00026312/2023-21, tendo como base as regras definidas neste instrumento.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O credenciamento de servidores públicos para o exercício de atividades de ensino será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, com execução de responsabilidade do Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação - NUDEC/GERPES, para o credenciamento de servidores públicos para o exercício de atividades de ensino com pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso.

1.2. Este Edital destina-se à criação de Banco de Instrutores, para atuar como professor e conteudista, para o "Seminário de Treinamento das Lideranças do DETRAN/DF" com carga horária de 28 horas/aula, e o "Treinamento de Supervisores de Estágio" com carga horária de 20 horas/aula, e deve ser de acordo com as especificações, os quantitativos e a área de formação indicados no presente Edital.

1.3. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição;

Anexo III – Modelo de Termo de Compromisso;

Anexo IV – Modelo de Termo de Autorização da Chefia Imediata.

1.4. São requisitos obrigatórios para participar do processo seletivo de credenciamento ao Banco de instrutores do DETRAN-DF:

a. Ser servidor(a) estável da administração direta e indireta do Distrito Federal, regido(a) pela Lei Complementar Distrital nº 840/2011, preferencialmente com lotação do Detran/DF.

b. Ser servidor(a) estável requisitado(a) ao Distrito Federal junto a municípios, estados e União.

c. Possuir formação acadêmica superior reconhecida pelo Ministério da Educação, compatível com a atividade de ensino e, conforme o caso, área ou subárea de conhecimento proposta;

d. Possuir experiência profissional compatível com a atividade de ensino e, conforme o caso, área ou subárea de conhecimento proposta e estar no exercício das suas atividades profissionais, sem restrições.

1.5. Os servidores não poderão atuar no momento da sua convocação se estiverem:

a. Em gozo de licenças.

b. Afastados dos trabalhos ou respondendo por processo administrativo disciplinar.

c. Designados para o exercício da atividade de ensino em ações educacionais realizadas simultaneamente, que possam gerar choque de horário entre as atividades.

d. Em horário de serviço ordinário, serviço voluntário, cumprindo horas extras.

e. Matriculados como discentes, na mesma ação educacional de instrutoria proposta.

f. Percebendo remuneração por atuar como instrutor em banca examinadora de trânsito voltada para a capacitação de servidores públicos no mesmo período, considerando como período o mês vigente.

1.6. O servidor selecionado deverá preencher o Termo de Compromisso e o Termo de Autorização da Chefia Imediata para participação nas atividades de docência, conforme modelos dos anexos II e III deste edital, que serão encaminhados ao Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação - NUDEC/GERPES, responsável pela atividade educacional, no qual se comprometerá com a veracidade das informações prestadas.

2. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O processo seletivo para participação no credenciamento do Banco de Instrutores do DETRAN-DF é composto por 3 (três) etapas:

I) Inscrição;

II) Habilitação, compreendia pela fase de análise documental e apresentação de comprovação de experiência como instrutor; e

III) Classificação.

2.1.1. A etapas serão cumpridas conforme as normas presentes e seguindo as regras e os prazos definidos no Item 7 deste edital.

2.2. Da etapa de Inscrição:

2.2.1. Será realizada a partir da inserção em processo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de Ficha de Inscrição, cujo modelo encontra-se no ANEXO I (documento obrigatório);

2.3. Da Etapa de Habilitação:

2.3.1. Da fase de análise documental: Verificação dos seguintes documentos inseridos no processo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no ato da inscrição.

a. Ficha de inscrição, cujo modelo encontra-se no Modelo ANEXO I (documento obrigatório);

b. Comprovante de Vínculo Funcional (poderá ser enviado contracheque ou Ficha Funcional solicitada ao RH do órgão);

c. Documento digitalizado, em formato PDF, de apenas um dos documentos a seguir: Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira de Conselho de Classe;

d. documento digitalizado, em formato PDF, do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso este número não conste na Carteira de Identidade ou na Carteira Nacional de Habilitação;

e. Documento digitalizado, em formato PDF, frente e verso, do diploma de conclusão de curso de graduação, em qualquer área, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

2.3.2. Caso a documentação esteja ilegível ou incorreta ou falte algum documento, o(a) candidato(a) será informado(a) por e-mail sobre a necessidade de inserção do(s) documento(s), em concordância com os prazos deste edital.

2.3.3. A apresentação de protocolos, de requerimentos ou de outros comprovantes de pedido de emissão em substituição ao documento será desconsiderada para fins de pontuação. A etapa seguinte não ocorrerá enquanto esta etapa não tiver sido concluída.

2.3.4. Durante a análise documental, será realizada a verificação curricular, em que serão observados os seguintes documentos:

a. de comprovação de formação, de experiência docente, de experiência profissional na Administração Pública, digitalizados e inseridos no processo SEI, em formato PDF, frente e verso, em arquivo individual, por documento.

b. Diploma de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização ou MBA) ou stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC;

c. Certificado de curso de formação de formadores, se houver;

d. Certificado, declaração ou comprovante de contrato de trabalho da experiência em docência, com registro da carga horária ministrada, devidamente assinado pelo expedidor;

e. Declaração ou outro documento comprobatório da experiência profissional na área afim aos conteúdos constantes na estrutura curricular do curso, devidamente assinado pelo expedidor; produção técnica e/ou científica, publicada e/ou aprovada, compatível com a atividade de ensino, área ou subárea de conhecimento.

f. Comprovação de experiência como Instrutor ou docência no tema do curso ou ainda, que tenha atuado na área.

3. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO NA ETAPA DE HABILITAÇÃO

3.1. O quadro de pontuação, a seguir, apresenta os tipos de documentos a serem avaliados durante a fase de avaliação documental, divididos em 3 (três) categorias: formação; experiência docente; experiência profissional em cargo/emprego público.

QUADRO DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

 

FORMAÇÃO

Unitária

Máxima

  1      

Pós-graduação em área afim aos conteúdos constantes na estrutura curricular do curso – limitado a 1(um) título

Especialização (mínimo 360 h)

4,0

8,0

Mestrado

6,0

Doutorado

8,0

Pós-graduação em qualquer área – limitado a 1(um) título

 

Especialização (mínimo 360 hs)

2,0

4,0

Mestrado

3,0

Doutorado

4,0

Curso de docência ou de formação de formadores – limitado a 1 (um) título de no mínimo 20h

1,0

1,0

2

EXPERIÊNCIA DOCENTE/ ACADÊMICA

Atuação como instrutor(a) em curso(s) em área afim aos conteúdos constantes na estrutura curricular. Carga horária mínima: 20 horas. Limitado a 3 cursos.

2,0

6,0

Atuação como instrutor(a) em curso(s) com temática livre. Carga horária mínima: 20 horas. Limitado a 3 (três) cursos.

1,0

3,0

Atuação em docência em curso(s) de graduação e/ou de pós-graduação. Mínimo de 1 (um) ano. Limitado a 3 (três) anos.

1,0

3,0

Produção técnica e/ou científica, publicada e/ou aprovada, compatível com a atividade de ensino, área ou subárea de conhecimento; limitado a 1 (um) artigo.

1,0

1,0

3

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM CARGO/EMPREGO PÚBLICO

Atuação em área relacionada afim aos conteúdos constantes na estrutura curricular, no âmbito do Distrito Federal, nos últimos 5 (cinco) anos, por ano completo. Limitado a 2 (dois) documentos.

2,0

4,0

Atuação em área afim aos conteúdos constantes na estrutura curricular, por ano completo, em outro(s) ente(s) federado(s), nos últimos 5 (cinco) anos. Limitado a 2 (dois) documentos

1,0

2,0

Atuação como instrutor ou tutor em área afim aos conteúdos constantes na estrutura curricular, no âmbito do DETRAN/DF, nos últimos 5 anos.

1,0

1,0

3.2. Como critério para desempate, será considerado o tempo de serviço público do servidor no GDF e, persistindo o empate, terá prioridade o servidor com mais idade.

3.3. O candidato que não alcançar a pontuação mínima de 06 (seis) pontos na soma dos documentos apresentados será desclassificado.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo será realizado a partir do envio de toda a documentação exigida no período previstos no item 6 deste edital, por meio de instrução de processo SEI individual.

4.2. Para criação, organização e envio do processo através do Sistema SEI, o candidato deverá adotar os seguintes passos:

a. Iniciar Processo: Escolha o Tipo do Processo Pessoal: Gestão de Documentos: Requerimento de Documentos e Processos;

b. Especificação: preencher com o nome completo do(a) candidato(a);

c. Nível de Acesso: Restrito; Hipótese Legal: Informação pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei n° 4.990/2012);

d. Incluir documentos internos no processo SEI: Inserir o documento SEI Ficha de Inscrição — MODELO NO ANEXO I, preencher e assinar;

e. Encaminhar à área de gestão de pessoas do seu órgão de lotação o processo SEI, solicitando que seja incluído o documento SEI “Declaração de Vínculo Funcional”, preenchido e assinado pelo(a) responsável da área de pessoal;

f. Incluir documentos externos no processo SEI: O(a) candidato(a) deve inserir os documentos Externos como arquivo individual, devidamente nomeados, no formato PDF, autenticados no SEI, obrigatoriamente na ordem abaixo: Documento digitalizado, em formato PDF: Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto), Documento digitalizado, em formato PDF, do Cadastro de Pessoa Física - CPF (caso este número não conste na Carteira de Identidade ou na Carteira Nacional de Habilitação); Documento digitalizado, em formato PDF, frente e verso, do diploma de conclusão de curso de graduação, em qualquer área, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC; Diploma de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização ou MBA) ou stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC, se houver; Certificado de curso de formação de formadores, se houver; Certificado, declaração ou comprovante de contrato de trabalho da experiência em docência, com registro da carga horária ministrada, devidamente assinado pelo expedidor, se houver; Certificado, declaração ou outro documento comprobatório da experiência profissional na área temática de interesse, devidamente assinado pelo expedidor, se houver.

g. Após a inserção de todos os documentos, enviar o processo SEI para o endereço DETRAN/DG/DIRAG/GERPES/NUDEC, mantendo-o salvo no Bloco Interno da Unidade de Lotação do(a) candidato(a) para acompanhamento.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A Classificação final terá como base o somatório da pontuação das fases de análise documental previstos no Capítulo 4 deste edital.

O candidato será selecionado e convocado, seguindo a ordem de classificação, a participar como instrutor do "Seminário de Treinamento das Lideranças do DETRAN/DF" e o "Treinamento de Supervisores de Estágio".

5.2. O candidato atuará como conteudista (responsáveis pela elaboração do material instrucional), do curso em referência e deverá apresentar o Plano de Curso.

5.3. A carga horária total de aulas que o instrutor poderá ministrar, incluindo a produção de conteúdo, revisão e coordenação será de 120 horas-aula, podendo essa quantidade ser dobrada através de autorização do Diretor de Administração Geral, mediante fundamentação do Coordenador Educacional do curso a ser ministrado, nos termos do artigo 31 da Instrução nº 259/2022.

5.4. Caso não possa atender à convocação, o instrutor deverá justificar via processo no sistema SEI e será chamado o que obtiver a pontuação sequencial.

5.5. No caso de não conseguir convocar servidores para atuar como instrutores e conteudistas, a Coordenação Técnica poderá convidar servidores que não participaram do processo de seleção para executar a função necessária, desde que o convite seja realizado por meio de chamamento interno.

6. DOS RESULTADOS E RECURSOS

6.1. O resultado final do processo seletivo para o Banco de Instrutores do DETRAN-DF será comunicado ao(à) candidato(a) no processo SEI e no e-mail informado e divulgado na intranet, respeitados os prazos previstos no item 6 deste edital.

6.2. Caberá recurso em face do resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do ato, a ser recebido pelo Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação - NUDEC/GERPES que, não havendo retratação, submeterá o recurso à decisão do titular da Diretoria de Administração Geral – DIRAG/DG/DETRAN-DF.

6.3. O Diretor de Administração Geral terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para emitir a manifestação. O Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação - NUDEC/GERPES terá até 2 dias úteis após a manifestação da DIRAG/DG/DETRAN-DF para encaminhar a resposta ao interessado, através do processo SEI ou do e-mail informado.

7. DOS PRAZOS

7.1. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para as etapas deste edital:

a. Etapa de Inscrição: 22 a 26 de maio de 2023.

b. Divulgação do resultado preliminar: 02 de junho.

e. Divulgação do resultado final: 12 de junho.

7.2. Os prazos poderão sofrer prorrogação caso seja necessário, considerando a quantidade de inscritos.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição neste processo seletivo, para todos os efeitos legais, expressa o conhecimento e a aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas neste edital.

8.2. As informações prestadas no processo seletivo são de inteira responsabilidade do candidato.

8.3. Caso apresente declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente, conforme dispõe o artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

8.4. Os documentos em língua estrangeira somente serão analisados se acompanhados de tradução oficial.

8.5. O(a) servidor(a) convocado(a) para atuar como instrutor(a) de curso/atividade não terá vínculo empregatício com o DETRAN-DF.

8.6. Este edital está à disposição dos(as) candidatos(as) na intranet do DETRAN-DF e demais ferramentas de divulgação.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Administração Geral.

ANDERSON MOURA E SOUSA

ANEXO I

Processo Seletivo para Instrutor dos Eventos: - Seminário "Seminário de Treinamento das Lideranças do DETRAN/DF" - Ficha de Inscrição

"Treinamento para Supervisores de Estágio do DETRAN/DF" - Ficha de Inscrição

DADOS PESSOAIS

Nome Completo

Gênero

Naturalidade/UF

Data de Nascimento

RG/Órgão expedidor

CPF

Estado civil

Telefone residencial

Telefone celular

E-mail pessoal

PIS/PASEP

Banco BRB - 070

Agência

Conta Corrente

DADOS PROFISSIONAIS

Matrícula

Data de Admissão

Telefone trabalho

Cargo efetivo

Carreira

Jornada

Horário de Trabalho

Cargo em Comissão DODF nomeação

Cedido(a) para

Cargo em Comissão

DODF nomeação

Jornada

Horário de Trabalho

Lotação completa (endereço do local de lotação conforme SEI)

E-mail institucional

OPÇÃO DE CURSO

1) Seminário de Treinamento das Lideranças do DETRAN/DF

2) Treinamento para Supervisores de Estágio do DETRAN/DF

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

Graduação

 

Pós-Graduação compatível com a temática do Curso escolhido (1 título)

Especialização

 

 

Mestrado

 

 

Doutorado

 

 

 

 

 

Pós-Graduação em qualquer área (1 título)

Especialização

 

 

Mestrado

 

 

Doutorado

 

Participou de Curso de Formação de Formadores ou de docência? ( ) Não( ) Sim

 

Instituição

Carga horária

Período

 

2. EXPERIÊNCIA DOCENTE

Atuação como instrutor (a) em curso com temática referente aos cursos selecionados pelo (a) candidato (a). Carga horária mínima: 20 horas Limitado a 3 cursos.

CURSO

Carga Horária

Período

 

 

CURSO

Carga Horária

 

Período

 

 

CURSO

Carga Horária

 

Período

 

 

Atuação como instrutor (a) em curso com temática livre. Carga horária mínima: 20 horas. Limitado a 3 cursos.

 

 

CURSO

Carga horária

Período

 

 

 

CURSO

Carga horária

Período

 

 

 

CURSO

Carga horária

Período

 

 

Atividade de docência por cada período semestral em curso de graduação e/ou pós-graduação. Limitado a 3 anos.

 

CURSO

Carga horária

Período

 

 

 

CURSO

Carga horária

Período

 

 

 

CURSO

Carga horária

Período

 

 

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM CARGO/EMPREGO PÚBLICO

Atuação em área relacionada à temática do(s)s curso(s)/atividade(s) selecionado(s), no âmbito do Distrito Federal, nos últimos 5 (cinco) anos, por ano completo. Limitado a 2 (dois) documentos.

 

Órgão/Empresa

 

Cargo/Emprego

 

Descrição sumária das atividades

 

Data de início

Data de término

 

 

 

Órgão/Empresa

 

Cargo/Emprego

 

Descrição sumária das atividades

 

Data de início

Data de término

 

Atuação em área relacionada à temática do(s) curso(s)/atividade(s), por ano completo, em outro(s) ente(s) federado(s), nos últimos 5 (cinco) anos. Limitado a 2 (dois) documentos.

Órgão/Empresa

 

Cargo/Emprego

 

Descrição sumária das atividades

 

Data de início

Data de término

 

 

Órgão/Empresa

 

Cargo/Emprego

 

Descrição sumária das atividades

 

Data de início

Data de término

 

ANEXO II

ÁREAS DE CONHECIMENTO

1. CONTEÚDO PARA A MINISTRAÇÃO NO SEMINÁRIO DE TREINAMENTO DAS LIDERANÇAS DO DETRAN/DF:

 Nº 

TEMAS A SEREM ABORDADOS NO SEMINÁRIO

CARGA HORÁRIA

01

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

04 horas

02

Visão integrada do profissional: dimensão social, psicológica e física

02 horas

03

Equilíbrio entre vida profissional e vida pessoal

02 horas

04

Integridade como profissional do serviço público

02 horas

05

Gerenciamento de mudanças e crises

02 horas

06

Administração de conflitos e resolução de problemas - elementos de desenvolvimento

organizacional

04 horas

07

Liderança estratégica e Desenvolvimento de competências e equipes colaborativas

02 horas

08

Efetividade da área fim como reflexo das lideranças

02 horas

09

Inteligência emocional

04 horas

10

Pensamento analítico e inovação

04 horas

11

Código de Ética do DETRAN/DF

04 horas

1.2 CONTEÚDO PARA O TREINAMENTO DOS SUPERVISORES DE ESTÁGIO DO DETRAN/DF:

 Nº 

TEMAS A SEREM ABORDADOS NO TREINAMENTO

CARGA HORÁRIA

01

Módulo 1: Fundamentos da supervisão de estagiários

Importância da supervisão de estagiários

Papel do supervisor de estagiários

Desafios comuns na supervisão de estagiários

Ética e responsabilidades

Conhecimento das políticas e regulamentos da empresa

04 horas

02

Módulo 2: Comunicação e feedback

Comunicação eficaz com estagiários

Técnicas de feedback construtivo

Identificação e solução de problemas de desempenho

Lidando com conflitos entre estagiários

04 horas

03

Módulo 3: Orientação e desenvolvimento profissional

Planejamento e orientação de atividades de estágio

Identificação de objetivos de aprendizagem

Treinamento e desenvolvimento de habilidades

Fornecendo oportunidades de aprendizagem

04 horas

04

Módulo 4: Lidando com desafios e problemas

Aprendendo a lidar com conflitos e problemas dos estagiários

Motivação

Foco no estágio (Celular e outros meios de dispersão)

04 horas

05

Módulo 5: Desenvolvimento pessoal e profissional do supervisor

Autoavaliação e melhoria contínua do Estagiário

Desenvolvimento de habilidades - CHAE

Desenvolvimento de habilidades de comunicação do Estagiário

Habilidade para trabalhar em equipe.

04 horas

ANEXO III

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ___________________________, ocupante do cargo efetivo de ___________________, matrícula nº ________________, Carteira de Identidade nº ____________, Órgão expedidor __________, Estado ___, CPF nº ________________, ao assumir a responsabilidade de atuar como instrutor no curso _________________________________, entre os dias _____________________, no horário de __________________, promovido pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, DECLARO estar ciente das condições estabelecidas Edital de credenciamento de servidores públicos para o exercício de atividades de ensino, conforme instrução nº 259, de 27 de abril de 2022, e COMPROMETO-ME a:

1) Realizar a atividade de instrutoria, aceitando e cumprindo todas as condições oferecidas pelo Detran/DF, quanto a horários, período, local de trabalho e recursos instrucionais disponíveis, bem como valor estabelecido para o pagamento;

2) Entregar, quando solicitado pelo Detran/DF, a documentação exigida para atuar como instrutor é necessária à instrução do processo do curso/evento;

3) Participar de todas as reuniões para as quais seja solicitado;

4) Cumprir todas as normas estabelecidas pelo Detran/DF.

Brasília, ____ de ________de 2022

__________________________________

Nome Completo

Mat.

ANEXO IV

MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA

AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA

Autorizo o(a) servidor(a) _________________________, matrícula nº _________, ocupante do cargo efetivo de ________________________, lotado(a) no(a) _____________________________________________ , para atuar como instrutor(a) no Curso_________________________________________, a ser realizado entre os dias ____ de ________, com carga horária de ____ horas-aulas, no turno ________________, no Departamento de Trânsito do Distrito Federal, conforme estabelecido na instrução nº 259, de 27 abril de 2022. Declaro que o(a) servidor(a) deverá repor, em escala compensatória de trabalho, as referidas horas, de acordo com o disposto no artigo 33 da referida instrução.

Brasília, ____ de ________de 2022

__________________________________

Nome Completo

Cargo em comissão:

Matrícula:

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2023 p. 10, col. 1