O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:
TORNAR PÚBLICO o Edital de Chamamento para cadastro no Banco de Instrutores do DETRAN/DF, para atuar como instrutor e conteudista, em conformidade com o Plano de Capacitação das ações relativas ao "Seminário de Treinamento das Lideranças do DETRAN/DF" e o "Treinamento de Supervisores de Estágio", em conformidade com os Processos SEI 00055-00078687/2022-95 e 00055-00026312/2023-21, tendo como base as regras definidas neste instrumento.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O credenciamento de servidores públicos para o exercício de atividades de ensino será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, com execução de responsabilidade do Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação - NUDEC/GERPES, para o credenciamento de servidores públicos para o exercício de atividades de ensino com pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso.
1.2. Este Edital destina-se à criação de Banco de Instrutores, para atuar como professor e conteudista, para o "Seminário de Treinamento das Lideranças do DETRAN/DF" com carga horária de 28 horas/aula, e o "Treinamento de Supervisores de Estágio" com carga horária de 20 horas/aula, e deve ser de acordo com as especificações, os quantitativos e a área de formação indicados no presente Edital.
1.3. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição;
Anexo III – Modelo de Termo de Compromisso;
Anexo IV – Modelo de Termo de Autorização da Chefia Imediata.
1.4. São requisitos obrigatórios para participar do processo seletivo de credenciamento ao Banco de instrutores do DETRAN-DF:
a. Ser servidor(a) estável da administração direta e indireta do Distrito Federal, regido(a) pela Lei Complementar Distrital nº 840/2011, preferencialmente com lotação do Detran/DF.
b. Ser servidor(a) estável requisitado(a) ao Distrito Federal junto a municípios, estados e União.
c. Possuir formação acadêmica superior reconhecida pelo Ministério da Educação, compatível com a atividade de ensino e, conforme o caso, área ou subárea de conhecimento proposta;
d. Possuir experiência profissional compatível com a atividade de ensino e, conforme o caso, área ou subárea de conhecimento proposta e estar no exercício das suas atividades profissionais, sem restrições.
1.5. Os servidores não poderão atuar no momento da sua convocação se estiverem:
b. Afastados dos trabalhos ou respondendo por processo administrativo disciplinar.
c. Designados para o exercício da atividade de ensino em ações educacionais realizadas simultaneamente, que possam gerar choque de horário entre as atividades.
d. Em horário de serviço ordinário, serviço voluntário, cumprindo horas extras.
e. Matriculados como discentes, na mesma ação educacional de instrutoria proposta.
f. Percebendo remuneração por atuar como instrutor em banca examinadora de trânsito voltada para a capacitação de servidores públicos no mesmo período, considerando como período o mês vigente.
1.6. O servidor selecionado deverá preencher o Termo de Compromisso e o Termo de Autorização da Chefia Imediata para participação nas atividades de docência, conforme modelos dos anexos II e III deste edital, que serão encaminhados ao Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação - NUDEC/GERPES, responsável pela atividade educacional, no qual se comprometerá com a veracidade das informações prestadas.
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O processo seletivo para participação no credenciamento do Banco de Instrutores do DETRAN-DF é composto por 3 (três) etapas:
II) Habilitação, compreendia pela fase de análise documental e apresentação de comprovação de experiência como instrutor; e
2.1.1. A etapas serão cumpridas conforme as normas presentes e seguindo as regras e os prazos definidos no Item 7 deste edital.
2.2.1. Será realizada a partir da inserção em processo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de Ficha de Inscrição, cujo modelo encontra-se no ANEXO I (documento obrigatório);
2.3.1. Da fase de análise documental: Verificação dos seguintes documentos inseridos no processo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no ato da inscrição.
a. Ficha de inscrição, cujo modelo encontra-se no Modelo ANEXO I (documento obrigatório);
b. Comprovante de Vínculo Funcional (poderá ser enviado contracheque ou Ficha Funcional solicitada ao RH do órgão);
c. Documento digitalizado, em formato PDF, de apenas um dos documentos a seguir: Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira de Conselho de Classe;
d. documento digitalizado, em formato PDF, do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso este número não conste na Carteira de Identidade ou na Carteira Nacional de Habilitação;
e. Documento digitalizado, em formato PDF, frente e verso, do diploma de conclusão de curso de graduação, em qualquer área, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.
2.3.2. Caso a documentação esteja ilegível ou incorreta ou falte algum documento, o(a) candidato(a) será informado(a) por e-mail sobre a necessidade de inserção do(s) documento(s), em concordância com os prazos deste edital.
2.3.3. A apresentação de protocolos, de requerimentos ou de outros comprovantes de pedido de emissão em substituição ao documento será desconsiderada para fins de pontuação. A etapa seguinte não ocorrerá enquanto esta etapa não tiver sido concluída.
2.3.4. Durante a análise documental, será realizada a verificação curricular, em que serão observados os seguintes documentos:
a. de comprovação de formação, de experiência docente, de experiência profissional na Administração Pública, digitalizados e inseridos no processo SEI, em formato PDF, frente e verso, em arquivo individual, por documento.
b. Diploma de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização ou MBA) ou stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC;
c. Certificado de curso de formação de formadores, se houver;
d. Certificado, declaração ou comprovante de contrato de trabalho da experiência em docência, com registro da carga horária ministrada, devidamente assinado pelo expedidor;
e. Declaração ou outro documento comprobatório da experiência profissional na área afim aos conteúdos constantes na estrutura curricular do curso, devidamente assinado pelo expedidor; produção técnica e/ou científica, publicada e/ou aprovada, compatível com a atividade de ensino, área ou subárea de conhecimento.
f. Comprovação de experiência como Instrutor ou docência no tema do curso ou ainda, que tenha atuado na área.
3. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO NA ETAPA DE HABILITAÇÃO
3.1. O quadro de pontuação, a seguir, apresenta os tipos de documentos a serem avaliados durante a fase de avaliação documental, divididos em 3 (três) categorias: formação; experiência docente; experiência profissional em cargo/emprego público.
3.2. Como critério para desempate, será considerado o tempo de serviço público do servidor no GDF e, persistindo o empate, terá prioridade o servidor com mais idade.
3.3. O candidato que não alcançar a pontuação mínima de 06 (seis) pontos na soma dos documentos apresentados será desclassificado.
4.1. O processo seletivo será realizado a partir do envio de toda a documentação exigida no período previstos no item 6 deste edital, por meio de instrução de processo SEI individual.
4.2. Para criação, organização e envio do processo através do Sistema SEI, o candidato deverá adotar os seguintes passos:
a. Iniciar Processo: Escolha o Tipo do Processo Pessoal: Gestão de Documentos: Requerimento de Documentos e Processos;
b. Especificação: preencher com o nome completo do(a) candidato(a);
c. Nível de Acesso: Restrito; Hipótese Legal: Informação pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei n° 4.990/2012);
d. Incluir documentos internos no processo SEI: Inserir o documento SEI Ficha de Inscrição — MODELO NO ANEXO I, preencher e assinar;
e. Encaminhar à área de gestão de pessoas do seu órgão de lotação o processo SEI, solicitando que seja incluído o documento SEI “Declaração de Vínculo Funcional”, preenchido e assinado pelo(a) responsável da área de pessoal;
f. Incluir documentos externos no processo SEI: O(a) candidato(a) deve inserir os documentos Externos como arquivo individual, devidamente nomeados, no formato PDF, autenticados no SEI, obrigatoriamente na ordem abaixo: Documento digitalizado, em formato PDF: Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto), Documento digitalizado, em formato PDF, do Cadastro de Pessoa Física - CPF (caso este número não conste na Carteira de Identidade ou na Carteira Nacional de Habilitação); Documento digitalizado, em formato PDF, frente e verso, do diploma de conclusão de curso de graduação, em qualquer área, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC; Diploma de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização ou MBA) ou stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC, se houver; Certificado de curso de formação de formadores, se houver; Certificado, declaração ou comprovante de contrato de trabalho da experiência em docência, com registro da carga horária ministrada, devidamente assinado pelo expedidor, se houver; Certificado, declaração ou outro documento comprobatório da experiência profissional na área temática de interesse, devidamente assinado pelo expedidor, se houver.
g. Após a inserção de todos os documentos, enviar o processo SEI para o endereço DETRAN/DG/DIRAG/GERPES/NUDEC, mantendo-o salvo no Bloco Interno da Unidade de Lotação do(a) candidato(a) para acompanhamento.
5.1. A Classificação final terá como base o somatório da pontuação das fases de análise documental previstos no Capítulo 4 deste edital.
O candidato será selecionado e convocado, seguindo a ordem de classificação, a participar como instrutor do "Seminário de Treinamento das Lideranças do DETRAN/DF" e o "Treinamento de Supervisores de Estágio".
5.2. O candidato atuará como conteudista (responsáveis pela elaboração do material instrucional), do curso em referência e deverá apresentar o Plano de Curso.
5.3. A carga horária total de aulas que o instrutor poderá ministrar, incluindo a produção de conteúdo, revisão e coordenação será de 120 horas-aula, podendo essa quantidade ser dobrada através de autorização do Diretor de Administração Geral, mediante fundamentação do Coordenador Educacional do curso a ser ministrado, nos termos do artigo 31 da Instrução nº 259/2022.
5.4. Caso não possa atender à convocação, o instrutor deverá justificar via processo no sistema SEI e será chamado o que obtiver a pontuação sequencial.
5.5. No caso de não conseguir convocar servidores para atuar como instrutores e conteudistas, a Coordenação Técnica poderá convidar servidores que não participaram do processo de seleção para executar a função necessária, desde que o convite seja realizado por meio de chamamento interno.
6.1. O resultado final do processo seletivo para o Banco de Instrutores do DETRAN-DF será comunicado ao(à) candidato(a) no processo SEI e no e-mail informado e divulgado na intranet, respeitados os prazos previstos no item 6 deste edital.
6.2. Caberá recurso em face do resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do ato, a ser recebido pelo Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação - NUDEC/GERPES que, não havendo retratação, submeterá o recurso à decisão do titular da Diretoria de Administração Geral – DIRAG/DG/DETRAN-DF.
6.3. O Diretor de Administração Geral terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para emitir a manifestação. O Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação - NUDEC/GERPES terá até 2 dias úteis após a manifestação da DIRAG/DG/DETRAN-DF para encaminhar a resposta ao interessado, através do processo SEI ou do e-mail informado.
7.1. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para as etapas deste edital:
a. Etapa de Inscrição: 22 a 26 de maio de 2023.
b. Divulgação do resultado preliminar: 02 de junho.
e. Divulgação do resultado final: 12 de junho.
7.2. Os prazos poderão sofrer prorrogação caso seja necessário, considerando a quantidade de inscritos.
8.1. A inscrição neste processo seletivo, para todos os efeitos legais, expressa o conhecimento e a aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas neste edital.
8.2. As informações prestadas no processo seletivo são de inteira responsabilidade do candidato.
8.3. Caso apresente declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente, conforme dispõe o artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
8.4. Os documentos em língua estrangeira somente serão analisados se acompanhados de tradução oficial.
8.5. O(a) servidor(a) convocado(a) para atuar como instrutor(a) de curso/atividade não terá vínculo empregatício com o DETRAN-DF.
8.6. Este edital está à disposição dos(as) candidatos(as) na intranet do DETRAN-DF e demais ferramentas de divulgação.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Administração Geral.
Processo Seletivo para Instrutor dos Eventos: - Seminário "Seminário de Treinamento das Lideranças do DETRAN/DF" - Ficha de Inscrição
"Treinamento para Supervisores de Estágio do DETRAN/DF" - Ficha de Inscrição
1. CONTEÚDO PARA A MINISTRAÇÃO NO SEMINÁRIO DE TREINAMENTO DAS LIDERANÇAS DO DETRAN/DF:
1.2 CONTEÚDO PARA O TREINAMENTO DOS SUPERVISORES DE ESTÁGIO DO DETRAN/DF:
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
Eu, ___________________________, ocupante do cargo efetivo de ___________________, matrícula nº ________________, Carteira de Identidade nº ____________, Órgão expedidor __________, Estado ___, CPF nº ________________, ao assumir a responsabilidade de atuar como instrutor no curso _________________________________, entre os dias _____________________, no horário de __________________, promovido pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, DECLARO estar ciente das condições estabelecidas Edital de credenciamento de servidores públicos para o exercício de atividades de ensino, conforme instrução nº 259, de 27 de abril de 2022, e COMPROMETO-ME a:
1) Realizar a atividade de instrutoria, aceitando e cumprindo todas as condições oferecidas pelo Detran/DF, quanto a horários, período, local de trabalho e recursos instrucionais disponíveis, bem como valor estabelecido para o pagamento;
2) Entregar, quando solicitado pelo Detran/DF, a documentação exigida para atuar como instrutor é necessária à instrução do processo do curso/evento;
3) Participar de todas as reuniões para as quais seja solicitado;
4) Cumprir todas as normas estabelecidas pelo Detran/DF.
Brasília, ____ de ________de 2022
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MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
Autorizo o(a) servidor(a) _________________________, matrícula nº _________, ocupante do cargo efetivo de ________________________, lotado(a) no(a) _____________________________________________ , para atuar como instrutor(a) no Curso_________________________________________, a ser realizado entre os dias ____ de ________, com carga horária de ____ horas-aulas, no turno ________________, no Departamento de Trânsito do Distrito Federal, conforme estabelecido na instrução nº 259, de 27 abril de 2022. Declaro que o(a) servidor(a) deverá repor, em escala compensatória de trabalho, as referidas horas, de acordo com o disposto no artigo 33 da referida instrução.
Brasília, ____ de ________de 2022
__________________________________
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2023 p. 10, col. 1