Autoriza a doação de bens patrimoniais da CLDF
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 58, II, e artigo 59 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da CLDF, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº 50/2017, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a doação de bens patrimoniais relacionados nos autos do Processo SEI nº 00001-00028873/2020-19 ao Centro de Ensino Médio Setor Oeste.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 15 de setembro de 2020
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 219, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2020 p. 16, col. 1