SINJ-DF

PORTARIA Nº 39, DE 12 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Diretor de Acompanhamento Contábil, ao Diretor de Finanças e ao Gerente de Pagamento, desta Pata, a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, na forma do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, em especial o constante do artigo 3º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS RIBEIRO COELHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 16/06/2015 p. 20, col. 2