SINJ-DF

PORTARIA Nº 03, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018

Torna obrigatória a participação em curso virtual do Sistema Eletrônico de Informações - SEI aos servidores em exercício na SECOM/DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal; o Decreto nº 37.085, de 27 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 38.116, de 6 de abril de 2017,

CONSIDERANDO o Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 37.565 de 23 de agosto de 2016, que estabelece o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 459, de 25 de novembro de 2016, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que define os parâmetros para uso e gestão do SEI;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 08, de 19 de janeiro de 2018, publicada no DODF nº 18, em 25/01/2018, que estabelece procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Secretaria de Comunicação do DF; resolve:

Art. 1º Tornar obrigatória, aos servidores em exercício na Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal - SECOM/DF, a participação em curso virtual do "Sistema Eletrônico de Informações - SEI" disponibilizado por órgãos ou instituições que emitam certificado de conclusão do curso.

§ 1º Considerando que o SEI será disponibilizado para utilização por parte da SECOM dia 06/03/2018, e que o Gabinete e a Subsecretaria de Administração Geral - SUAG deverão iniciar seus processos integralmente no sistema a partir da mesma data, os servidores lotados nessas unidades deverão iniciar o curso "on-line" pelo menos até o dia 20/02/2018, e, necessariamente, concluir o curso até o dia 02/03/2017.

§ 2º Os servidores lotados nas demais unidades da SECOM deverão concluir o curso "online" até o dia 02/03/2018.

§ 3º O Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF desta Secretaria irá divulgar, via e-mail, links com os endereços dos cursos "on-line" para que os servidores possam se capacitar.

§ 4º Ficam desobrigados da participação no curso a que se refere o caput deste artigo os servidores que fizerem o curso presencialmente e apresentarem o respectivo certificado de conclusão.

§ 5º Após a realização do curso "on-line", havendo dúvidas quanto a operacionalização do SEI os multiplicadores estarão à disposição para os esclarecimentos necessários.

Art. 2º A inscrição no curso será de responsabilidade do servidor por meio de acesso ao sítio eletrônico do órgão ou instituição que fornecer a capacitação.

Art. 3º A comprovação da participação no curso de que trata esta Portaria se dará com a apresentação do Certificado de conclusão à Diretoria de Gestão de Pessoas desta Secretaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CEZAR CASTANHEIRO COELHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2018 p. 5, col. 2