Dispõe sobre a organização da Estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e considerando o Decreto nº 42.517, de 16 de setembro de 2021, que extinguiu a Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º A organização Administrativa que visa promover o funcionamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, no qual passa a ser fixada por este Decreto.
Art. 2º Os recursos humanos e materiais, o acervo patrimonial e os recursos orçamentários e financeiros alocados aos programas e projetos sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
§ 1º Os servidores do Distrito Federal que se encontram cedidos à Pasta extinta, exonerados e nomeados simultaneamente por força do Decreto nº 42.517, de 16 de setembro de 2021, bem como aqueles colocados à disposição, passam à condição de cedidos ou à disposição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, conforme o caso.
§ 2º As regularizações funcionais dos servidores de que trata o § 1º deste artigo, deverão ser solicitadas em processo individualizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, e encaminhados à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que a promoverá com efeitos retroativos à publicação deste decreto, dispensando-se a anuência dos respectivos órgãos cedentes.
Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 08 de novembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2021 p. 3, col. 1