SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 116, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso XXXVIII do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Substituir os membros, que integram o Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional de Planaltina - RA/PLAN:

GUILHERME DE ALMEIDA RODRIGUES - Coordenador de Administração Geral - mat. 1691964-5, substituído pelo servidor MARCO ANTONIO LOPES DOS SANTOS - Coordenador de Administração Geral - mat. 1.702.569-9;

OSCAR DE SOUSA LIMA - Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção - matrícula 1.700.421-7, Membro da Comissão de Comitê de Governança Pública da Administração Regional de Planaltina - RA/PLAN.

Art. 2º - Incluir os servidores GILSON DOMINGOS DE PAIVA - Chefe de Assessoria de Planejamento - matrícula 1.698.702-0 e SIDELE DE JESUS SILVEIRA - Chefe da Ouvidoria - matrícula 169.344-58.

Art. 3º - Segue os nomes dos Membros atualizados a fazer parte da Comissão do Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional de Planaltina - RA/PLAN:

- ANTÔNIO CÉLIO RODRIGUES PIMENTEL- Administrador Regional - matrícula 1689565-7;

- PAULO HENRIQUE PEREIRA COUTO CABRAL - Chefe de Gabinete - matrícula 1690535-0;

- WILDER DA SILVA SANTOS - Coordenador de Desenvolvimento - matrícula 1.697.9419;

- NAIQUE FERNANDES RABELO - Assessora Técnica - matrícula 1.690.707-8;

- MARCO ANTONIO LOPES DOS SANTOS - Coordenador de Administração Geral - matrícula 1.702.569-9;

- OSCAR DE SOUSA LIMA - Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção - matrícula 1.700.421-7;

- GILSON DOMINGOS DE PAIVA - Chefe de Assessoria de Planejamento - matrícula 1.698.702-0;

- SIDELE DE JESUS SILVEIRA - Chefe da Ouvidoria - matrícula 169.34458.

Art. 4º São competências do Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional de Planaltina- RA/PLAN:

I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.

II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) A implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo- se inclusive de indicadores;

b) A promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) A implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.

Art. 5º Os Comitês Internos de Governança Pública devem divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão ou entidade.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CÉLIO RODRIGUES PIMENTEL

Retificada pelo DODF nº 172, de 13/09/2022, p. 18.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 29/08/2022 p. 21, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 13/09/2022 p. 18, col. 2