Institui o Manual de orientação para classificação econômica, atualização cadastral e registros contábeis de acompanhamento das Transferências Voluntárias no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (SIAC), do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo), em que o Distrito Federal é concedente de recursos.
O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos II e X do artigo 123 do Regimento Interno da então Secretaria de Estado de Fazenda do DF, aprovado pelo Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Portaria SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014,
CONSIDERANDO a necessidade da Subsecretaria de Contabilidade, na condição de órgão central de contabilidade do Distrito Federal, disciplinar os procedimentos inerentes à conformidade da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Distrito Federal no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (SIAC) do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo);
CONSIDERANDO a competência da Gerência de Convênios e Subvenções Sociais da Coordenação de Tomada de Contas da Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para gerenciar, orientar e acompanhar o controle das transferências voluntárias às instituições sem fins lucrativos, dos órgãos da administração direta e de relativa autonomia, quanto aos seus aspectos contábeis no SIAC/SIGGo, resolve:
Art. 1º Instituir o Manual de orientação para classificação econômica, atualização cadastral e registros contábeis de acompanhamento das Transferências Voluntárias no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (SIAC), do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo), em que o Distrito Federal é concedente de recursos.
Parágrafo único. O Manual de que trata o caput é de uso obrigatório pelos órgãos da administração direta e de relativa autonomia do Distrito Federal.
Art. 2º O Manual de que trata o artigo 1º está disponível no sítio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, na aba Contas Públicas > Gestão Contábil > Manuais de Contabilidade ou no endereço eletrônico: http://www.economia.df.gov.br/manuais-de-contabilidade/.
Art. 3º Os órgãos da administração direta e de relativa autonomia do DF deverão ajustar os registros contábeis, a fim de evidenciar suas obrigações patrimoniais em estrita consonância com as orientações contidas no referido Manual, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 03, de 18 de novembro de 2015, da Subsecretaria de Contabilidade.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 16/10/2020 p. 9, col. 2