SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 92, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "III" do artigo 3º, da Portaria no 235, de 21 de setembro de 2015, publicado no DODF no 183, de 22 de setembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Neurocirurgia de TRAUMATISMO CRANIANO E NEUROINTENSIVISMO.

Art. 2º A Câmara Técnica Neurocirurgia de TRAUMATISMO CRANIANO E NEUROINTENSIVISMO da Diretoria de Serviços Ambulatórias e Hospitalares tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à DISAH/CATES/SAIS.

Art. 3º A Câmara Técnica Neurocirurgia de TRAUMATISMO CRANIANO E NEUROINTENSIVISMO tem como função precípua, assessorar, no âmbito de sua competência, à CATES, suas Diretorias e Gerências, no desenvolvimento da missão institucional.

Art. 4º A Câmara Técnica Neurocirurgia de TRAUMATISMO CRANIANO E NEUROINTENSIVISMO, instância colegiada, tem ainda como função, o apoio técnico e tomada de decisão, sempre que necessário, da Referência Técnica Distrital da Neurocirurgia no desenvolvimento de suas competências estipuladas em portaria própria.

Art. 5º A Câmara Técnica Neurocirurgia de TRAUMATISMO CRANIANO E NEUROINTENSIVISMO será constituída dos seguintes representantes: ALAN DE SOUZA SANTOS - MAT:0198708-9; BALDOMERO PINTO SOARES- MAT: 1672871-8; CARLOS EDUARDO DIAS P. ONTIVEROS- MAT: 0199457-3; DIOVANNI DE PAULA FERREIRA- MAT: 1677124-9; GILMAR SILVA SAAD - MAT:0130447-X, IGOR BRENNO CAMPBELL BORGES- MAT: 1441551-8, JOSE AUGUSTO PINHEIRO RABELO- MAT: 0198982-0, LUIZ MARCIO DE B. MARINHO SEGUNDO- MAT:1673662-1; MARCUS VINICIUS C. DOS SANTOS- MAT:0198983-9; MAURICIO AVELINO BARROS- MAT: 0145247-9; MILENA LACERDA MACEDO- MAT: 0189920-1.

Art. 6º A Câmara Técnica de Neurocirurgia de TRAUMATISMO CRANIANO E NEUROINTENSIVISMO será presidida pela Referência Técnica da Neurocirurgia da DISAH/CATES/SAIS

Art. 7º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARTHA GONÇALVES VIEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2017 p. 26, col. 1