SINJ-DF

DECRETO Nº 40.988, DE 13 DE JULHO DE 2020

Altera o Decreto nº 40.923, de 26 de junho de 2020, que dispõe sobre a retomada de treinamentos dos clubes de futebol profissional e sobre a abertura de clubes recreativos no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.923, de 26 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ........................................

.....................................................

§ 1º Fica vedada a prática de quaisquer esportes coletivos, bem como a utilização de áreas coletivas, tais como piscinas, churrasqueiras, saunas e afins;

....................................................

§ 5º As academias, bares e restaurantes instalados dentro de clubes recreativos poderão funcionar obedecendo as regras impostas no Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 3º, do art. 3º, do Decreto nº 40.923, de 26 de junho de 2020.

Brasília, 13 de julho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2020 p. 4, col. 1