SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 25 DE JUNHO DE 2018 (*)

(revogado pelo(a) Resolução 36 de 20/12/2018)

Regulariza o processo de concessão de outorga de direito de uso de recursos hídricos a montante do reservatório do Descoberto e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, com base na Lei Distrital nº 2.725, de 13 de junho de 2001, na Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, artigo 7º, incisos II e IV e artigo 8º, incisos I, II e III, o que consta nos autos do Processo SEI nº 0197- 000499/2016 e considerando:

que a Adasa tem como missão institucional a regulação dos usos das águas com o intuito de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos nos termos do art. 2º da Lei Distrital nº 4.285/2008;

que a Adasa tem como objetivo fundamental preservar os objetivos da Política de Recursos Hídricos do Distrito Federal, instituída pela Lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001;

que compete à Adasa outorgar o direito de uso de recursos hídricos, observando o disposto na legislação e nos planos distritais de recursos hídricos, nos termos do inciso II do art. 8º da Lei Distrital nº 4.285/2008;

que compete à Adasa regulamentar, fiscalizar e controlar com poder de polícia o uso qualitativo e quantitativo dos recursos hídricos, nos termos do inciso III do art. 8º da Lei Distrital nº 4.285/2008; a publicação da Resolução Adasa nº 08, de 03 de maio de 2018, que estabelece curva de referência para o acompanhamento do volume útil do reservatório do Descoberto para o período de maio a dezembro de 2018 e limita a captação de água pela CAESB e pelos agricultores, RESOLVE:

Art. 1º. Regularizar o processo de concessão de outorga de direito de uso de recursos hídricos a montante do reservatório do Descoberto.

Art. 2º. Poderão ser emitidas outorgas de direito de uso de recursos hídricos apenas para as áreas que já estavam sendo irrigadas antes de 16 de setembro de 2016, data da publicação da Resolução Adasa nº 15/2016, que declarou Situação Crítica de Escassez Hídrica nos Reservatórios do Descoberto e de Santa Maria.

§1º. Não poderão ser emitidas outorgas de direito de uso de recursos hídricos a montante do reservatório do Descoberto, com o objetivo de ampliação de áreas irrigadas além daquelas definidas no caput.

§2º. A proibição de emissão de outorga, estabelecida no parágrafo anterior, vigorará enquanto perdurar o regime de restrição definido pela Resolução Adasa nº 08/2018, que limitou o volume de água captada na região.

§3º. Todas as outorgas de direito de uso de recursos hídricos para os agricultores localizados a montante do reservatório do Descoberto ficam limitadas à captação diária no período de 6 às 9h e de 15 às 18h.

§4º. Poderão ser emitidas outorgas de direito de uso de recursos hídricos para fins de consumo humano e dessedentação de animais.

Art. 3º. A Adasa poderá analisar os pedidos de outorga para o uso de água subterrânea para fins de irrigação, desde que estes venham em substituição ao uso da água superficial e não representem aumento da área irrigada definida no art. 2º.

Art. 4º. Situações excepcionais de emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos poderão ser analisadas pela Diretoria Colegiada da Adasa.

Art. 5º. Caso o traçado da curva de referência do volume útil do reservatório do Descoberto, estabelecida pela Resolução Adasa nº 08/2018, fique abaixo dos limites mínimos, poderão ser adotadas medidas mais restritivas de uso da água na região.

Art. 6º. Fica revogado o art. 2º da Resolução Adasa nº 15/2016, e as demais disposições em contrário a esta Resolução.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SALLES

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(*) Republicada por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicada no DODF nº 120, de 26/06/2018, página 11.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122 de 28/06/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 26/06/2018 p. 11, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2018 p. 13, col. 1