O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal.
Art. 2º Designar como membros titulares, os Servidores: FABIANA GRAZIELLE ANDRADE FERREIRA matrícula nº 1.712.933-8, MARILZA DOS SANTOS TAVARES, matrícula nº 1.677.897-9 e RYLLSON LUIS LIMA FRANÇA, matrícula nº 174.630-8.
Art. 3º Designar como membros suplentes os Servidores: PEDRO PAZ DE ARAÚJO, matrícula nº 1.715.642-4, KAROLINY STEPHANY FERNANDES DANTAS SILVA, matrícula nº 1.713.266-5 e MICHELLE LOIOLA DE MEDEIROS, matrícula nº 1.714.251-2.
Art. 4º A Comissão será presidida pela Servidora FABIANA GRAZIELLE ANDRADE FERREIRA, matrícula nº 1.712.933-8 e será substituída em seus impedimentos pela Servidora KAROLINY STEPHANY FERNANDES DANTAS SILVA, matrícula nº 1.713.266-5.
Art. 5º O Secretário será designado pela Comissão.
Art. 6º Na Forma do § 3º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única ver por igual período.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2024 p. 93, col. 2