SINJ-DF

PORTARIA Nº 626, DE15 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a afixação de placa de identificação prevista no inciso XXIII do caput do art. 77 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, aplicável aos estabelecimentos de operadoras de televisão por assinatura, internet banda larga e telefonia.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 77 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Os estabelecimentos de operadoras de televisão por assinatura, internet banda larga e telefonia indicados no Anexo Único desta Portaria ficam autorizados a realizar a afixação de placa de identificação a que se refere o inciso XXIII do art. 77 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, de forma simplificada, contendo apenas as seguintes informações:

I - número de inscrição do contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e

II - endereço cadastral.

Parágrafo único. Os estabelecimentos de operadoras de televisão por assinatura, internet banda larga e telefonia que tenham interesse em realizar a afixação de placa de identificação de forma simplificada deverão solicitar autorização à Subsecretaria da Receita, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 290, de 14 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

ANEXO ÚNICO

ESTABELECIMENTOS DE OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA, INTERNET BANDA LARGA E TELEFONIA AUTORIZADOS A REALIZAR A AFIXAÇÃO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE FORMA SIMPLIFICADA

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

ENDEREÇO CADASTRAL

CLARO S. A.

40.432.544/0273-47

SIG, Quadra 8, Lote 2225, Parte E, Zona Industrial, Brasília/DF, CEP 70.610-48

CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S. A.

66.970.229/0406-22

SIG, Quadra 8, Lote 2225, Parte E, Zona Industrial, Brasília/DF, CEP 70.610-48

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2024 p. 1, col. 2