O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Implantação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água, denominado Poupa DF, no âmbito desta Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento e seus próprios, em cumprimento as determinações contidas no Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 232, de 07/12/2018.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
LEONARDO FREIRES BONFIM, Gerente de Administração, na qualidade de Coordenador, Matrícula: 1.689.965-2;
ANA MARIA DINIZ, Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio, na qualidade de membro, Matrícula nº 1.689.868-0 e
EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO, Gerente de Elaboração e Aprovação de Projetos, na qualidade de membro, Matrícula n. 1.691.861-4.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - Conduzir o Programa em consonância com o estabelecido no referido Decreto e no Guia de Orientações Poupa DF, observando os princípios e objetivos do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H;
II - Monitorar diariamente o consumo de água, por meio da coleta, registro e análise de dados.
III - Promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de adaptação do sistema interno de abastecimento de água.
IV - Propor mudanças nas redes físicas internas de abastecimento de água, objetivando a utilização de materiais, equipamentos e técnicas que garantam o uso eficiente da água.
V - Empreender ações visando sensibilizar e envolver todos os servidores e funcionários quanto às boas práticas no uso eficiente da água.
VI - Realizar a avaliação dos resultados obtidos após as intervenções, propondo novas metas e formulando recomendações.
VII - Emitir relatórios bimestrais com base nos resultados obtidos, disponibilizando-os ao dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertence.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 22/04/2019 p. 20, col. 1