SINJ-DF

PORTARIA Nº 49, DE 07 DE JUNHO DE 2023

Aprova o projeto de rota acessível do Centro de Ensino Especial 01 ao Centro de Ensino Fundamental 209 de Santa Maria – RA XIII, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário - SIV 143/2022 e Memorial Descritivo – MDE 143/2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadas com o Decreto nº 29.576, de 07 de outubro de 2008, com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, com o Decreto nº 38.047, de 09 de março de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-GDF nº 00390-00006348/2020-06, resolve:

Art. 1º Aprovar o projeto de rota acessível do Centro de Ensino Especial 01 ao Centro de Ensino Fundamental 209 de Santa Maria – RA XIII, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário – SIV 143/2022 e Memorial Descritivo – MDE 143/2022.

Art. 2º Autorizar a inclusão de Nota no MDE 11/92 e MDE 86/92 com a seguinte redação: “Nota: Este projeto foi complementado pelo Projeto de Sistema Viário - SIV/MDE 143/2022, no que diz respeito ao detalhamento de sistema viário, acessibilidade e paisagismo das Quadras CL 208 e CL 209.”

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2023 p. 26, col. 1