Dispõe sobre a declaração de suficiência do montante dos títulos ofertados para compensação do débito remanescente a que se refere o § 12-A do art. 7º do Decreto nº 41.463, de 12 de novembro de 2020.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e tendo em vista o disposto no § 12-D do art. 7º do Decreto nº 41.463, de 12 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º A declaração de suficiência do montante dos títulos ofertados para compensação do débito remanescente a que se refere o § 12-A do art. 7º do Decreto nº 41.463, de 12 de novembro de 2020, deverá ser apresentada no modelo especificado a seguir:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 03/01/2022 p. 1, col. 2