(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 2 de 26/01/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (FEPECS), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso “X” do art. 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213/2013 e art. 9º da Lei nº 2.676/2001, considerando o item 9.6 da Instrução Operacional, aprovada pela Portaria/SES-DF nº 224/2011 e alterações, que dispõe sobre atividades curriculares de estudantes de Instituições de Ensino Privadas conveniadas a SES/DF e entidades vinculadas, considerando a importância da contrapartida ser concluída de maneira eficaz e de forma a atender ao interesse público e à legislação e por fim, considerando a necessidade de estabelecer critérios e controles do processo de prestação de contas e efetivo cumprimento da contrapartida de instituições de ensino privadas conveniadas, RESOLVE:
Art. 1º Caberá a Unidade de Administração Geral/Diretoria Executiva/FEPECS, após a formalização de apostilamento dos valores de contrapartida das instituições de ensino conveniadas privadas, informar a Direção os Hospitais, Coordenação Geral de Saúde, Direção de Entidade Vinculada e Gestor de Unidade Administrativa, acerca do montante devido referente à contrapartida, detalhado por Instituição de Ensino.
Art. 2º A Direção dos Hospitais, Coordenação Geral de Saúde, Direção de Entidade Vinculada e Gestor de Unidade Administrativa indicarão as necessidades e as prioridades das suas áreas, de acordo com o valor apurado por Instituição de Ensino.
Art. 3º Para a solicitação de material permanente, consumo e ou serviço, a Direção dos Hospitais, Coordenação Geral de Saúde, Direção de Entidade Vinculada e Gestor de Unidade Administrativa deverão preencher a Solicitação de Aquisição de Material Permanente, Consumo e Serviços, constante do Anexo Único desta Portaria.
§ 1º Para cada material permanente, consumo e ou serviço requisitado deverá ser preenchida uma solicitação e encaminhada à UAG/DE/FEPECS para fins de autuação, com vistas à Diretoria Executiva/FEPECS para remessa ao Secretário de Estado de Saúde para aprovação e autorização da utilização da contrapartida.
§ 2º No caso de aquisição de equipamentos médicos hospitalares, o processo será encaminhado à área técnica responsável do nível central da SES-DF.
§ 3º No caso de solicitação de reformas estruturais, o projeto será encaminhado para parecer técnico da Subsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde - SULIS/SES-DF.
Art. 4º Aprovada a Solicitação de Aquisição de Material Permanente, Consumo e ou Serviços pelo Secretário de Estado de Saúde, o processo será encaminhado à Diretoria Executiva/FEPECS com vistas à UAG/DE/FEPECS com a finalidade de oficia a instituição de ensino privada conveniada, quanto ao cumprimento da contrapartida, observando o prazo de até 30 (trinta) dias úteis.
Parágrafo único. O prazo mencionado no caput deste artigo poderá ser prorrogado pela UAG/ DE/FEPECS, mediante justificativa da instituição de ensino privada conveniada.
Art. 5º A instituição de ensino privada conveniada encaminhará à UAG/DE/FEPECS os originais do Termo de Doação e cópia autenticada da Nota Fiscal, bem como o Termo de Recebimento, subescrito por servidor responsável da Coordenação Geral de Saúde, Direção do Hospital, ou Direção de Entidade Vinculada, para fins de prestação de contas, até 5 (cinco) dias úteis contados da entrega do material permanente, consumo e ou serviço.
§ 1º Para o recebimento de material permanente, consumo e ou serviço com valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o recebimento deverá ser realizado por uma comissão especialmente designada para este fim, constituída de, no mínimo, três servidores.
§ 2º O recebimento provisório e definitivo de obras ou reformas estruturais será realizado pela Subsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde - SULIS/SES-DF, por intermédio da emissão de parecer técnico que será remedito à UAG/DE/FEPECS com vistas à devida prestação de contas.
Art. 6º A UAG/DE/FEPECS, após o recebimento do Termo de Doação, emitirá Termo de Quitação à Instituição de Ensino do montante respectivo e sua contrapartida.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.
SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, CONSUMO E SERVIÇOS
Instituição de Ensino Conveniada_____________________________________________
Direção dos Hospitais ou Coordenação Geral de Saúde ou Direção de Entidade Vinculada ou Gestor de Unidade Administrativa __________________________________________
Diretor de Hospital ou Coordenador Geral de Saúde ou Diretor de entidade vinculada ou Gestor da Unidade Administrativa _________________________________________
ESPECIFICAÇÃO (descrição pormenorizada da aquisição do material permanente, consumo e ou serviço a ser adquirido) |
|||
|
|
|
|
(Neste item deverá constar a justificativa fundamentada da aquisição/contratação.)
DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER ADQUIRIDO OU SERVIÇO A SER PRESTADO
(O objeto a ser contratado trata-se de bem comum, categoria de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado.)
DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DO PRODUTO, BENS E SERVIÇOS
(Deverá ser apresentada dentro das normas, modelo e especificações solicitadas, e, ainda, o fornecedor deverá apresentar Certificado de Registro na ANVISA, quando for o caso.)
(Na hipótese de entrega programada, constar cronograma de entrega).
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO SERVIÇO DEFININDO DIAS ÚTEIS OU CORRIDOS.
(Especificar os prazos, deixando clara a forma de contagem, se dias úteis ou corridos. Em caso de Registro de Preço deverá constar o prazo da 1ª entrega)
LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO SERVIÇO E LOCAL/HORÁRIO DE INSTALAÇÃO, SE FOR O CASO
(Informar claramente o local e horário de entrega/execução do serviço e Local/horário de instalação, se for o caso. Setor de Recebimento de Material da _____________ em dias úteis, horário de 8 às 12h e de 14 às 17h. Endereço:_________________ )
CRITÉRIOS PARA O RECEBIMENTO DO PRODUTO
(Inserir todos os critérios necessários para o recebimento do produto)
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (AQUISIÇÃO)
(Por item, com pesquisa prévia de, no mínimo, três propostas de preços praticados no mercado, a critério do setor solicitante; OU indicação, expressa, do setor responsável pela elaboração da estimativa de preço DAPA/UAG/SES)
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/FORNECEDOR
(Relatar eventuais responsabilidades do fornecedor na ocasião da entrega do material, bens e serviços)
(O pagamento será efetuado pela Instituição de Ensino Conveniada, de acordo com a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite do Diretor de Hospital ou Coordenador Geral de Saúde ou Diretor de entidade vinculada ou Gestor da Unidade Administrativa)
(A garantia total e suporte do bem, e seus componentes deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou avarias durante o transporte e instalação, prazo este que será contado a partir da entrega.)
Diretor de Hospital ou Coordenador Geral de Saúde ou Diretor de entidade vinculada ou Gestor da Unidade Administrativa __________________________________________
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1 de 19/09/2013 p. 47, col. 2