(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 5 de 06/03/2017)
A SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 24.204 de 10 de novembro de 2003,
CONSIDERANDO a necessidade do ArPDF avaliar seu acervo documental de caráter corrente e intermediário e definir a sua destinação final, e,
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar um plano de classificação e tabela de temporalidade da área-fim; RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD para conduzir o processo de avaliação.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I – avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II – determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediaria e permanente;
III – fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: Denise Barros Pereira, matrícula 267.116-6; Denise Silva Araújo, matrícula 267.127-1; Deuzani Candido Noleto, matrícula 267.114-X; Joselita Pereira de Souza e Sousa, matrícula 90.004-4; Patrícia Guimarães Garcês, matrícula 267.010-0; Thicciana Maria Damasceno Firminiano, matrícula 267.109-3;Vanderlei Márcio de Oliveira, matrícula 266.508-5.
Art. 4º A Comissão será presidida por Deuzani Candido Noleto e nos seus impedimentos legais e eventuais por Vanderlei Marcio de Oliveira.
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art.12 do Decreto nº 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades -meio e fim;
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades - meio e fim.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
MARTA CÉLIA BEZERRA VALE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 2 de 05/05/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 2 de 05/05/2015 p. 11, col. 2