O Plenário do Conselho de Administração do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓRECEITA, em sua sexta reunião ordinária, realizada em 02 de julho de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei 5.594, de 28 de dezembro de 2015, decide, por unanimidade:
Art. 1º Autorizar a distribuição entre os programas de trabalho previstos na Proposta de Lei Orçamentária Anual de 2020 do PRÓ-RECEITA com os seguintes percentuais:
I - Modernização da Gestão Pública (6%)
II - Gestão de Recursos de Fundos (1%);
III - Modernização de Sistemas de Informação (6%);
IV - Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da Informação (7%);
V - Capacitação de Servidores (4%),
VI - Tarifas e Encargos Financeiros (1%),
VII - Incentivo as atividades de fiscalização, lançamento e cobrança administrativa (75%).
Marcelo Ribeiro Alvim Conselheiro,
Otávio Rufino dos Santos Conselheiro,
José Hable Conselheiro, Ésio Vieira de Araújo
Conselheiro, Amauri José Lara Conselheiro,
Eduardo Lopes Franco Conselheiro.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 19/02/2020 p. 5, col. 2