SINJ-DF

DECISÃO N° 03, DE 02 DE JULHO DE 2019

O Plenário do Conselho de Administração do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓRECEITA, em sua sexta reunião ordinária, realizada em 02 de julho de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei 5.594, de 28 de dezembro de 2015, decide, por unanimidade:

Art. 1º Autorizar a distribuição entre os programas de trabalho previstos na Proposta de Lei Orçamentária Anual de 2020 do PRÓ-RECEITA com os seguintes percentuais:

I - Modernização da Gestão Pública (6%)

II - Gestão de Recursos de Fundos (1%);

III - Modernização de Sistemas de Informação (6%);

IV - Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da Informação (7%);

V - Capacitação de Servidores (4%),

VI - Tarifas e Encargos Financeiros (1%),

VII - Incentivo as atividades de fiscalização, lançamento e cobrança administrativa (75%).

Marcelo Ribeiro Alvim Conselheiro,

Otávio Rufino dos Santos Conselheiro,

José Hable Conselheiro, Ésio Vieira de Araújo

Conselheiro, Amauri José Lara Conselheiro,

Eduardo Lopes Franco Conselheiro.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 19/02/2020 p. 5, col. 2