SINJ-DF

PORTARIA Nº 99, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 Altera a Portaria nº 84, de 24 de março de 2021, a fim de revisar os critérios de classificação de grandes devedores no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, em substituição, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 5º, § 3º, c/c o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º, caput, da Portaria 84, de 24 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º São considerados grandes devedores, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, as pessoas naturais ou jurídicas inscritas na Dívida Ativa do Distrito Federal cujos débitos consolidados, de natureza tributária ou não tributária, tenham, em função de um mesmo devedor ou grupo econômico, valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que demandem atuação estratégica, de acordo com a solvibilidade do devedor, a probabilidade de êxito na recuperação judicial do crédito, utilização de blindagem patrimonial ou pessoa interposta ou outro critério que o justifique;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

IDENILSON LIMA DA SILVA

Procurador-Geral do Distrito Federal em substituição

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 08/2024 de 23/02/2024

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 8 de 23/02/2024 p. 2