O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, inciso XLVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto Distrital n° 38.094/2017 e em atenção ao contido no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, Decreto nº 39.723, de 19 de março de 2019 e no art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011, resolve:
Art. 1º Determinar o prazo de até 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da manifestação, para apurar e informar ao manifestante as primeiras providências adotadas, através do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF.
Art. 2º Determinar o prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado final ao manifestante, salvo nos casos de denúncia que cumprirá o prazo estabelecido pelo Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015.
Art. 3º A Ouvidoria enviará mensalmente relatório à Controladoria Setorial acerca dos principais assuntos manifestados, com a finalidade de se planejar ações corretivas.
Art. 4º O não cumprimento dos prazos previstos nesta portaria acarretará sanções previstas na Lei Complementar nº 840/2011.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ALEXANDRE DE JESUS SILVA YANEZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2019 p. 16, col. 2