SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Altera a Instrução Normativa n. 16, de 14 de outubro de 2019, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS pago no regime de substituição tributária para frente sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei n. 4.567, de 9 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto n. 33.269, de 18 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa n. 16, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com o seguinte texto:

“ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEEC/SUREC Nº 16, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019

Demonstrativo geral de valores passiveis de restituição parcial de ICMS - ST

Os dados das operações deverão ser apresentados em arquivo magnético nos formatos .txt ou .csv para tratamento em sistema informatizado e devem obedecer às normas aqui definidas.

Os arquivos entregues até a data da publicação dessa Instrução Normativa em formato .csv não deverão ser reapresentados no formato .txt.

O descumprimento das regras poderá causar a impossibilidade da análise, com prejuízo para o requerente.

Regras para apresentação dos dados:

..........................................

4) ......................................

..........................................

o. Campo D15: período em que a NF-e de entrada foi escriturada no Livro Fiscal Eletrônico (LFE) ou Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) pelo contribuinte requerente, assim definido: AAAAMM, onde AAAA é o ano com quatro dígitos e MM é o mês com dois dígitos.

..........................................” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80 de 29/04/2020

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2020 p. 6, col. 2