SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 149, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

O SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Saúde Cardiovascular.

Art. 2º A Câmara Técnica de Saúde Cardiovascular da Diretoria de Serviços Ambulatórias e Hospitalares tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à DASIS/COASIS/SAIS.

Art. 3º A Câmara Técnica de Saúde Cardiovascular tem como função precípua, assessorar, no âmbito de sua competência, à SAIS, suas Coordenações, Diretorias e Gerências, no desenvolvimento da missão institucional.

Art. 4º A Câmara Técnica de Saúde Cardiovascular, instância colegiada, tem ainda como função, o apoio técnico e tomada de decisão, sempre que necessário, da Referência Técnica Distrital da Cardiologia no desenvolvimento de suas competências estipuladas em portaria própria.

Art. 5º A Câmara Técnica de Saúde Cardiovascular será constituída dos seguintes representantes:

Art. 6º A Câmara Técnica de Saúde Cardiovascular será presidida pela Referência Técnica da Cardiologia da DASIS/COASIS/SAIS.

Art. 7º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO RAMOS DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2019 p. 22, col. 2