SINJ-DF

PORTARIA Nº 47, DE 23 DE ABRIL DE 2020

Aprova o Projeto de Urbanismo de Desdobro – URB 019/2020, o Memorial Descrivo – MDE 019/2020 e a Norma de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 019/2020, do lote localizado no Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos – SGCV, Lote nº 01, na Região Administrativa do Guará – RA X.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI n.º 00390-00009480/2019-28, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Urbanismo de Desdobro – URB 019/2020, o Memorial Descrivo – MDE 019/2020 e a Norma de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 019/2020, do lote localizado no Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos – SGCV, Lote nº 01, na Região Administrava do Guará – RA X.

Art. 2º Os endereços resultantes do desdobro do Lote nº 01, localizado no Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos - SGCV são:

I - Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos - SGCV, Lote nº 1-A; e

II - Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos - SGCV, Lote nº 1-B.

Art. 3º As dimensões resultantes do desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descrivo – MDE 019/20 e da Norma de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 019/2020.

Art. 4º Os parâmetros de uso e ocupação do lote original foram mandos, conforme inciso II, do § 1º, do art. 3º da Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019.

Art. 5° Fica autorizada a inclusão de Nota na PR 3/1, com a seguinte redação: “Nota: Esta PR foi alterada pela URB 019/2020, MDE 019/2020 e NGB 019/2020, no que se refere ao desdobro do lote nº1 nos lotes resultantes nº1-A e nº1-B do Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos – SGCV, na Região Administrativa do Guará - RA X”.

Art. 6º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 e 2 de 27/04/2020 p. 9, col. 2