SINJ-DF

DECRETO Nº 41.544, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização das Quadras 6 a 9 do Setor Habitacional Arniqueira, localizado na Região Administrativa de Arniqueira – RA XXXIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, combinado com o art. 54-A do Decreto nº 40.254, de 11 de novembro de 2019, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00111-00002215/2018-91, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização das Quadras de 6 a 9 do Setor Habitacional Arniqueira – SHAr, localizado na Região Administrativa de Arniqueira – RA XXXIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB-RP 005/2017 e no Memorial Descritivo MDE-RP 005/2017.

Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caputrefere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 02/12/2020 p. 8, col. 1