(revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Coordenação de Parcerias Público-Privadas, no Gabinete, da Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização, com as seguintes Unidades Administrativas:
1 COORDENAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
1.1 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JURÍDICO-ECONÔMICO
1.2 DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA, ARQUITETURA E ACOMPANHAMENTO
Art. 2º Os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I, ficam transformados conforme Anexo II.
Parágrafo único. A transformação de cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação, sem acarretar aumento de despesas.
Art. 3º Ficam exonerados os atuais ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I.
Art. 4º O saldo remanescente deste Decreto passa a compor o banco de cargos e funções administrados pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no Suplemento ao DODF nº 168, de 31 de agosto de 2015.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art 2º, do Decreto nº 36.724, 31 de agosto de 2015)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-04, 01 - SUBSECRETARIA DE PRÓPRIOS - COORDENAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO - Coordenador, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO - Diretor, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 02 - DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE OCUPAÇÃO - Diretor, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE AMBIENTAÇÃO - Diretor, CNE-06, 01 - Assessor, DFA-14, 01 - DIRETORIA DE ATENDIMENTO - Diretor, CNE-06, 01; Assessor, CNE-07, 01.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art 2º, do Decreto nº 36.724, de 31 de agosto de 2015)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO - GABINETE - COORDENAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - Coordenador, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-13, 01 - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JURÍDICO-ECONÔMICO - Diretor, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor, DFA-17, 01 - DIRETORIA DE INFRAESTRTURA, ARQUITETURA E ACOMPANHAMENTO - Diretor, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-17, 01; Assessor, DFA-16, 01; Assessor, DFA-15, 01; Assessor, DFA-13, 01 - SUBSECRETARIA DE PRÓPRIOS - Assessor Especial - CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, Suplemento, seção suplemento de 11/09/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, Suplemento, seção suplemento de 31/08/2015 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, Suplemento, seção suplemento de 11/09/2015 p. 7, col. 1