SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE VICENTE PIRES DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Integridade Pública no âmbito da Administração Regional de Vicente Pires, que será implementada em consonância com o Programa de Integridade a ser elaborado por Grupo de Trabalho devidamente instituído.

Art. 2º Para efeitos da Política de Integridade, considera-se:

I - Governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - Integridade: alinhamento consistente de comportamentos e de condutas a valores e princípios éticos, morais e legais, constituindo uma cultura focada na honestidade, na imparcialidade e na confiança;

III - Integridade pública: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público;

IV - Compliance: refere-se à identificação, ao enquadramento e à manutenção da conformidade legal e regulatória, consolidando-se por meio da instituição de atos e procedimentos que tenham como atributos a clareza, a objetividade e a probidade;

V - Risco: efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição;

VI - Gestão de riscos: processo estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que consiste em identificar, analisar, avaliar e mitigar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;

VII - Processo de avaliação de riscos: método ou procedimento global de identificação, análise e avaliação de riscos;

VIII - Plano de ações de integridade: conjunto organizado de medidas, atos e procedimentos estabelecidos para garantir a mitigação de riscos e a consolidação da cultura de integridade a ser executado por meio de Programa de Integridade.

Art. 3º A Política de Integridade tem como objetivo identificar e divulgar os valores, princípios, normas e diretrizes da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES para o desenvolvimento do seu Programa de Integridade, demonstrando o seu alinhamento aos padrões de Compliance e probidade na gestão pública, estruturando controles internos baseados na gestão de riscos e garantindo a prestação de serviços públicos de qualidade.

Art. 4º São princípios da Política de Integridade Pública da Administração Regional de Vicente Pires:

I - Legalidade;

II - Impessoalidade;

III - Moralidade;

IV - Publicidade;

V - Eficiência;

VI - Boa governança;

VII - Interesse público;

VIII - Agregação de valor;

IX - Boa-fé; e

X - Segregação de funções.

Art. 5º São valores da Administração Regional de Vicente Pires a serem aplicados na sua Política de Integridade Pública:

Interesse público: promover o bem-estar coletivo, mediante utilização eficiente dos recursos públicos, buscando atender da melhor forma possível às necessidades dos cidadãos;

Legalidade: estrita obediência à lei. Nenhum resultado poderá ser considerado consistente e nenhuma gestão poderá ser reconhecida como de excelência à revelia da lei;

Integridade: agir com ética, respeito, honestidade e zelo no trato do interesse público, do patrimônio material e imaterial da Administração Regional de Vicente Pires, confirmando diariamente os valores e padrões de conduta preconizados pela organização;

Transparência: disponibilizar e divulgar informações completas, precisas, claras e tempestivas à sociedade, aos órgãos de controle e às partes relacionadas ao negócio da Administração Regional de Vicente Pires, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja determinado por lei;

Integração: estimular o compromisso com as pessoas para que elas se realizem profissional e humanamente, maximizando seu desempenho por meio do comprometimento, de oportunidades para desenvolver competências, com incentivo e reconhecimento;

Inovação: promover ambiente favorável à criatividade, à experimentação e à implementação de novas ideias que possam gerar diferencial para a atuação da organização;

Excelência técnica: assumir postura profissional direcionada à credibilidade e ao aperfeiçoamento permanente da organização, mediante o alcance de resultados consistentes, assegurando o aumento do valor tangível e intangível na prestação do serviço público, de forma sustentada, para todas as partes relacionadas ao negócio da Administração Regional de Vicente Pires.

Art. 6º A Política de Integridade da Administração Regional de Vicente Pires tem como suporte as seguintes normas:

I - Constituição Federal;

II - Lei Orgânica do Distrito Federal;

III - Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

IV - Decreto 38.094, de 28 de março de 2017. Aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências;

V - Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019. Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 7º São diretrizes da Política de Integridade Pública da Administração Regional de Vicente Pires:

I - Incorporação de padrões elevados de conduta, ética e probidade nas relações pessoais e organizacionais, visando à criação de um ambiente de confiança e integridade, e à melhoria da prestação dos serviços;

II - Promoção do alinhamento institucional aos conceitos e valores reconhecidos pela sociedade e aos princípios e normas estabelecidos;

III - Atuação dos dirigentes e do corpo funcional com base na boa prática regulatória e na conformidade legal;

IV - Capacitação permanente do corpo funcional na busca da excelência em relação aos temas afetos à integridade pública;

V - Redução das vulnerabilidades organizacionais, utilizando-se, entre outros, dos procedimentos de identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade;

VI - Comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados auferidos;

VII - Consolidação de uma cultura de integridade que envolva a disseminação de informações, práticas e fatos relevantes que destaquem o comportamento ético e de integridade funcional e institucional.

Art. 8º O Programa de Integridade da Administração Regional de Vicente Pires tem como objetivo inicial o alinhamento consistente e a promoção da adesão aos seus valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público.

§ 1º O Programa de Integridade Pública da Administração Regional de Vicente Pires definirá as atividades de promoção da integridade e as medidas destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.

§ 2º O incentivo e apoio à adoção, desenvolvimento e aprimoramento de ações visando à instituição e manutenção de comportamento e de conduta alinhados a valores e princípios éticos, morais e legais são premissas do Programa de Integridade da Administração Regional de Vicente Pires e devem se desenvolver no sentido de consolidar e disseminar as boas práticas de governança.

Art. 9º Os casos omissos ou excepcionais, assim como eventuais esclarecimentos sobre esta Política, serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança da Administração Regional de Vicente Pires.

Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GILVANILDO CARDOSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2024 p. 7, col. 2