SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 28 de 05/06/2023

PORTARIA Nº 02, DE 29 DE MAIO 2019

Institui no âmbito da Secretaria de Atendimento à Comunidade o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Atendimento à Comunidade (SEAC) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no Decreto 39.648 de 31 de janeiro de 2019 e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, resolve: BAIXAR a seguinte Portaria:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1° Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, nos termos do Decreto nº 39.736 de 28 de março de 2019.

Art. 2° Compete à Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal:

I - executar a Política de Governança Pública e Compliance de maneira a incorporar os princípios e as diretrizes definidos no Decreto no 39.736 de 28 de março de 2019 e as recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções do Conselho de Governança Pública - CGov;

II - encaminhar ao CGov propostas relacionadas às competências previstas no artigo 10, do Decreto nº 39.736, de 2019, com a justificativa da proposição e a minuta da resolução pertinente, se for o caso.

CAPÍTULO II

DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA - CIG

Art. 3° O CIG é formado:

I - Secretário de Estado de Atendimento à Comunidade;

II - Secretário Executivo de Atendimento à Comunidade;

III - Chefe de Gabinete do Secretário de Estado de Atendimento à Comunidade;

IV - Subsecretário de Ações Comunitárias;

V - Subsecretário de Administração Geral.

Art. 4° A presidência do CIG ficará a cargo do Secretário de Estado de Atendimento à Comunidade.

Art. 5° O Presidente do CIG será substituído em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Executivo de Atendimento à Comunidade.

Art. 6° Os membros indicados nos incisos, II, III, IV e IV devem indicar seu substituto para suas ausências e impedimentos.

Art. 7° A participação no CIG é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 8° As deliberações do CIG serão tomadas por maioria simples de seus membros presentes às reuniões, todos com direito a voto, incluindo-se o Presidente, o qual votará duas vezes em caso de empate.

Art. 9° Será obrigatória a presença do Secretário de Estado ou do Secretário Executivo para a realização da reunião do CIG.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 10. São competências dos Comitês Internos de Governança Pública:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança previstos no Decreto nº 39.736 de 28 de março de 2019.

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional;

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos;

VI - referendar e acompanhar a execução dos contratos, dos convênios e das emendas parlamentares, bem como a execução orçamentária e financeira do órgão; e

VII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, que poderá prever outras atribuições compatíveis com suas finalidades institucionais.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO CIG

Art. 11. São atribuições do Presidente da CIG:

I - convocar, presidir reuniões e dar execução às decisões;

II - resolver as questões de ordem;

III - convocar reuniões extraordinárias;

IV - assinar os atos do Comitê;

V - aprovar a pauta das reuniões;

VI - deliberar ad referendum os casos de urgência e de relevante interesse institucional, submetendoos ao Comitê na primeira reunião após a decisão.

Art. 12. São atribuições específicas do Secretário Executivo:

I - requisitar a qualquer unidade da SEAC, informações e documentos necessários à apreciação do Comitễ ou relacionadas aos desdobramentos das deliberações.

Art. 13. São atribuições específicas do Subsecretário de Administração Geral:

I - secretariar as reuniões;

II - receber, registrar, distribuir e controlar os processos e os documentos em tramitação no Comitê;

III - organizar e manter registro dos atos relativos ao Comitê;

IV - preparar os expedientes decorrentes das resoluções do Comitê;

Art. 14° São atribuições dos demais membros:

I - participar das reuniões do Comitê;

II - apreciar os atos da Presidência, quando praticados ad referendum;

III - discutir e votar a matéria de competência do Comitê;

IV - solicitar as diligências necessárias para melhor instrução do processo que lhe for distribuído para relatar;

V - representar o Comitê, por indicação de seu Presidente ou deliberação do Plenário, em atos públicos oficiais, congressos e conferências;

VI - comunicar ao Presidente a impossibilidade de comparecimento às reuniões, indicando seu substituto legal;

VII - apresentar proposições, apreciar e relatar matérias que lhe forem atribuídas.

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES

Art. 15. O CIG se reunirá ordinariamente a cada 30 dias e extraordinariamente sempre que necessário, sendo convocado pelo Presidente ou em atendimento à solicitação de dois terços de seus membros.

Art. 16. Poderá (ão) participar de reuniões do CIG representante (s) indicado(s) pelos membros do Comitê, na qualidade de ouvinte(s) e sem direito a voto, o qual (os quais) ficará (ão) à disposição para esclarecer questões referentes à pauta da reunião, e assim contribuir para a consecução das finalidades atribuídas ao Comitê.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Poderão ser criados Grupos Técnicos de suporte às atividades do CIG, com prazo determinado para atuação e funcionamento, por meio de ato específico de seu Presidente, que especificará o serviço ou o assunto a ser discutido.

Art. 18. O Regimento Interno e demais resoluções do CIG serão publicados em Boletim de Serviço e suas atas, relatórios e resoluções divulgadas em sítio eletrônico do órgão, nos termos do art. 16 do Decreto no 39.736, de 2019.

Art. 19. Caberá à SUAG da SEAC a implementação, o monitoramento e o controle do Índice Integrado de Governança e Gestão Públicas - IGG, definido no Decreto no 39.736, de 2019.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Atendimento à Comunidade.

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.

SEVERINO CAJAZEIRAS DE SOUSA OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 27/06/2019 p. 15, col. 1