Institui o Comitê Interno de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando os termos do Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016, e do Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, resolve:
Considerando as disposições da Portaria 154, de 15 de outubro de 2024, que instituiu a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF), para servidores e colaboradores, constituída de valores, princípios e diretrizes, com o objetivo de priorizar ações que promovam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, o bem-estar no trabalho e o efetivo cumprimento da missão institucional da organização.
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Qualidade de Vida no Trabalho (CGQVT), no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF).
Art. 2º Os programas, projetos e as ações da Política de Qualidade de Vida no Trabalho da SODF serão implementados pelo CGQVT, que tem como objetivo geral a construção de estratégias que visem a promoção da saúde e segurança no trabalho e uma gestão organizacional humanizada focada nas relações socioprofissionais, no reconhecimento, no desenvolvimento profissional e no elo entre trabalho e vida social.
Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes Servidores:
I - VILAUBA MORAES VITAL DO REGO, matrícula nº 285.586-0 (titular);
II - CECÍLIA MARIA PINHEIRO MONTENEGRO BUGARIN, matrícula nº 0284672-1 (titular);
III - CELESTE DOMINICI, matrícula nº 285.305-1 (titular);
IV - ERICA LOPES MOURÃO, matrícula nº 0274019-2 (titular);
V - SÉRGIO AUGUSTO FONSECA MARTINS, matrícula nº 78478-8 (titular);
VI - SÍLVIA CRISTINA SARDINHA MAIA, matrícula nº 0108581-6 (suplente);
VII - ROSÂNGELA DE JESUS NASCIMENTO, matrícula nº 0273980-1 (suplente);
VIII - MAIARA VITÓRIA SILVA DE DEUS, matrícula nº 0285117-2 (suplente);
IX - VINIELE PATRICIA PRISSINOTE DE PAULA, matrícula nº 0284666-7 (suplente);
X - SILENE ARAUJO PEREIRA LIMA, matrícula nº 0278519-6 (suplente);
XI - ALESSANDRA GUIMARÃES DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 0108575-1 (suplente).
§ 1º A presidência e a vice-presidência do comitê de que trata esta Portaria serão exercidas pelos servidores indicados nos incisos I e II.
§ 2º Os membros titulares serão substituídos, nas suas ausências e afastamentos legais, pelos respectivos membros suplentes.
Art. 4º A atuação no referido comitê é considerada prestação de relevante interesse público, não enseja qualquer remuneração e ocorrerá sem prejuízo das atribuições ordinárias exercidas pelo(a) servidor(a).
Art. 5º As ações, projetos e programas de qualidade de vida no trabalho a serem realizados pelo Comitê da SODF serão norteados conforme os seguintes eixos temáticos dispostos no art. 6º do Decreto nº 42.375, de 9 de agosto de 2021, a saber:
I - Saúde e Bem-estar: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho, ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais;
II - Profissional: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, bem como aprimoramento das relações socioprofissionais, baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;
III - Estrutura: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho (PQVT);
IV - Estima: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e
V - Pessoal: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social e/ou ambiental, bem como ações de preparação para a vida subsequente à aposentadoria.
Art. 6º Compete ao Comitê Gestor de Qualidade de Vida no Trabalho:
I - Elaborar e coordenar a realização do Diagnóstico Organizacional;
II - Consolidar os dados levantados no Diagnóstico Organizacional;
III - Elaborar a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) da SODF com o objetivo de contemplar as necessidades levantadas pelo diagnóstico;
IV - Coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT;
V - Avaliar a aplicabilidade da PQVT e, periodicamente, propor melhorias ou alterações dos normativos que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos da PQVT;
VI - Planejar e implementar programas, projetos e ações de QVT;
VII - Auxiliar a Diretoria de Gestão de Pessoas no acompanhamento e monitoramento das ações, projetos e programas de QVT;
VIII - Promover a sensibilização dos gestores e servidores quanto à importância da responsabilidade pela execução e práticas de QVT estimuladoras de bem-estar no trabalho;
IX - Elaborar o Plano Anual de Qualidade de Vida no Trabalho (PAQVT) e seu cronograma de execução;
X - Acompanhar a implementação dos projetos definidos no Plano Anual e zelar pelo cumprimento dos prazos;
XI - Propor parcerias internas e externas para que se possa atender às atividades previstas no PAQVT;
XII - Realizar a Semana da Qualidade de Vida no Trabalho;
XIII - Propor a adoção de diretrizes, metas e indicadores que visem o aprimoramento dos serviços e políticas relacionados a sua área de atuação;
XIV - Zelar pela correta disseminação do conceito e das ações relativas à qualidade de vida no trabalho, de modo a estimular a criação da Cultura de Qualidade de Vida na SODF.
Art. 7º O Comitê valer-se-á de assessoramento técnico interno e externo para desenvolver as atribuições, quando necessário e viável.
Art. 8º O Comitê reunir-se-á para deliberações, quando convocado pela presidência.
Art. 9º O Comitê fica subordinado à Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica.
Art. 10. Revoga-se a Portaria nº 158, de 18 de outubro de 2024.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 26/11/2024 p. 64, col. 1