SINJ-DF

LEI Nº 6.726, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Carreira de Atividades em Transportes Urbanos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Carreira de Atividades em Transportes Urbanos do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 31 de agosto.

Parágrafo único. A carreira a que se refere o caput foi criada pela Lei nº 241, de 28 de fevereiro de 1992, e, por força da Lei nº 6.334, de 19 de julho de 2019, encontra-se vinculada à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – Semob.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2020 p. 5, col. 2