Altera a Portaria nº 153, de 22 de abril de 2020, que trata sobre o recebimento de mandados judiciais no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em função da prevenção ao contágio do novo coronavírus - COVID-19, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Revogar o artigo 2º da Portaria nº 153, de 22 de abril de 2020.
Art. 2º Revogar o § 1º do artigo 3º da Portaria nº 153, de 22 de abril de 2020.
Art. 3º O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os mandados judiciais urgentes poderão também ser recebidos pelo e-mail institucional da Gerência de Cadastro e Revisão - GECAD (gecad.suop@pg.df.gov.br), à qual competirá a confirmação do recebimento até a primeira hora útil seguinte ao recebimento."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 22, Edição Extra de 13/11/2020 p. 1