Determina a elaboração de estudo técnico sobre o reajuste das passagens de ônibus e metrô no Distrito Federal com base no DECRETO N° 40.381, DE 09 DE JANEIRO DE 2020
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Considerando analisar a necessidade de analisar o reajuste das passagens de ônibus e metrô no Distrito Federal, de acordo com o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do DECRETO N° 40.381, DE 09 DE JANEIRO DE 2020, publicado em 10 de janeiro de 2020 e com validade a partir de 13 de janeiro de 2020, RESOLVE:
Art. 1° Determinar que a unidades técnicas ligadas à Assessoria Legislativa da CLDF, responsáveis, entre outras unidades, por elaborar pesquisas e estudos técnicos sobre temas legislativos considerados relevantes para a Câmara Legislativa, desenvolva em sete (07) dias, estudo sobre o reajuste das passagens de ônibus e metrô previstas no decreto n° 40.381 de 2020.
Art. 2° A Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente; a Unidade de Constituição e Justiça e a Unidade de Economia, Orçamento e Finanças devem compor o grupo de trabalho para a consecução do disposto no art. 1°.
Art. 3 ° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vice-Presidente no exercício da presidência
Terceira Secretária (suplente)
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 7, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 14/01/2020 p. 5, col. 1