Altera o Decreto n° 33.867, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o programa de Descentralização Financeira - PDAF - que tem por princípio a autonomia da gestão financeira das unidades escolares de ensino público do Distrito Federal e das Coordenações Regionais de Ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O inciso I, do § 1°, do artigo 5° do Decreto n° 33.867, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da alínea "n", com a seguinte redação:
n) aquisição de gêneros alimentícios não fornecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para portadores de estado ou condição de saúde específica que necessitem de atenção nutricional individualizada, devidamente comprovada por laudo médico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 2016.
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 19/05/2016 p. 1, col. 1