Sobre o Sumário
A saúde é direito assegurado pelos artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988. A Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – regula, para todo o país, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços. Cabe ao Estado prover as condições necessárias ao seu pleno exercício, norteando as ações e os serviços públicos pelos princípios da universalidade de acesso; da integralidade de assistência; da preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integralidade física e moral; da igualdade da assistência à saúde; da capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência.
A Política Nacional de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos foi aprovada pela Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde. Anterior a ela, a Política Nacional de Medicamentos (PNM) garantia, desde 1998, a segurança, a eficácia e a qualidade dos 2.1 Assistência Farmacêutica 14 Tribunal de Contas do Distrito Federal medicamentos, bem como seu uso racional e o acesso àqueles considerados essenciais.